Manual do Devedor Eficaz
" Devo, não nego. Pago quando puder. " Conheça o Manual do Devedor Eficaz, não pague suas dívidas. Chegou o aperto, não se preocupe. Leia todo o Blog com atenção, manual gratuito. É grátis. Não Pague por este produto em outros sites.
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Introdução
“ Devo, não nego. Pago quando puder. “
Autor Anônimo
Esta frase resume como nenhuma outra o propósito deste manual. Por inúmeras razões nós podemos passar por dificuldades financeiras, pode ser por um problema de saúde, divórcios, desemprego, alienação de um bem importante para o sustento da família ( um carro, por exemplo ), porque não tivemos maturidade suficiente para adminstrar nosso dinheiro ou até várias circunstâncias como estas juntas. Não estou aqui para julgar nenhum de vocês.
A questão é: você está devendo. E provavelmente não tem como pagar. O que fazer ? O ideal é quitar suas dívidas, parcelar e negociar junto a seus credores um prazo maior para o pagamento. Esta é uma solução. Provavelmente a mais correta. Provavelmente o que a maioria das pessoas faria. Provavelmente o que você deveria fazer. Mas neste texto eu vou ensinar que existe um outro lado. Um lado que as pessoas não comentam, porém elas utilizam. Vou transformar vocês em Devedores Eficazes, ou seja, já que você tem dívidas, já que vai ficar com o nome sujo por cinco anos, fique da melhor maneira possível.
Dever não é o fim do mundo. Deva como se deve.
Vou ensinar tudo o que o gerente do seu banco jamais te disse, vou contar todo a verdade sobre dívidas e como não pagá-las.
Como se tornar um devedor eficaz
Vou explicar para vocês a lógica de uma dívida. Você comprou um eletrodoméstico numa destas grandes lojas e não vai mais conseguir pagar. A empresa vai te procurar através da assessoria dela para saber em que data sua dívida será paga. Irão te ligar poucos dias após o vencimento fingindo pensarem que você esqueceu de pagar.
Vão dizer: consta um débito do dia tal, tal, tal, estamos ligando para saber em que data o Sr(a). irá efetuar o pagamento. Aqui seu nome ainda está limpo. Você provavelmente dará uma data qualquer para que a pessoa desligue logo o telefone, sabendo que não irá pagar.
Após a data dita por você a pessoa liga novamente e finge mais uma vez que acha você esqueceu de pagar a devida conta.
O Sr(a) ficou de pagar a conta mas ainda consta um débito em nosso sistema. Você dá outra desculpa boba e ela novamente desliga. A partir do fim desta ligação, seu nome está prestes a entrar nos famigerados cadastros de inadimplentes: SPC, SERASA, Banco Central, etc. Depende apenas da natureza da sua dívida.
Você receberá cartas de advertência de que seu nome será “ negativado “. E após isso, o pior acontece e você não pode comprar mais nada à crediário. Voce pensa e chega à conclusão de que prefere esperar por cinco anos e ficar com o nome limpo novamente. Isto
realmente acontecerá. Após exatos cinco anos seu nome estará livre dos cadastros.
Não esqueça porém de que a dívida continua. Como assim? Se você pegou um empréstimo em um banco, após cinco anos seu nome estará limpo e poderá tranquilamente pegar um empréstimo em outros bancos. Mas no banco em que você devia, continua constando o débito e você não arrumará nada naquele banco novamente.
Vamos voltar aos cinco anos de nome “ negativado “. Durante este período sua dívida será vendida a quem pagar mais. Ela será passada de uma empresa de cobrança para outra até que alguma delas receba o seu pagamento ou desita. Provavelmente será uma instituição com nome idiota, que só serve para te meter medo, como “ alguma coisa “ dos advogados ou fulano de tal & Advogados Associados, normalmente o atendente se identifica como advogado da empresa, pergunte qual o número da OAB dele e diga para ligar mais tarde que você irá verificar junto ao seu advogado. Fale isso e a conversa já muda. Você acha que um advogado vai ligar para sua casa para fazer acordo sobre dívidas.
Os cinco anos passarão e a cad ano a sua dívida que foi aumentada assustadoramente irá diminuir. Porque isso acontece? A cada ano que passa as empresas de cobrança perdem mais a esperança de que você irá pagá-las. Portanto elas dão mais desconto para que vocês paguem os débitos.
Vou falar uma coisa que poucas pessoas sabem. Quando uma empresa te dá um valor para pagar ela pode chegar a até 90% de desconto e ainda assim retirar o lucro dela. Ou seja, você devia R$ 500,00, soma-se juros ilegais e a dívida chega a R$ 1000,00. A empresa te cobra os R$ 1000,00 porém diz que existe uma promoção de desconto de 50% e que sua dívida será de “ apenas “ R$ 500,00 ( sua dívida original). Este é o padrão. Porém, quando a dívida é de R$ 1000,00 empresa de cobrança só espera receber R$ 100,00, dentro deste valor está a porcentagem que ela pagará ao banco e o seu lucro na negociação. Porque eles não dessem logo para este valor. Óbvio, para ganharem mais, elas só chegarão neste valor quando sua dívida estiver em aproximadamente 4 anos ( próxima a limpar ). A não ser que você mostre conhecer a lei e usá-la a seu favor ( veremos nos capítu-los posteriores ).
Após inúmeras ligações, os cinco anos passaram. Você não pagou. E seu nome está limpo novamente. Parabéns. Você já pode ser considerado um devedor. Mas não um Devedor Eficaz.
Pense comigo:
Você vai a uma loja, compra um aparelho de TV e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Pense comigo novamente:
Você vai a uma loja, compra um aparelho de TV e por algúm infortúnio não consegue pagar.
Você vai a uma outra loja, compra um aparelho de ar condicionado e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Pense comigo novamente:
Você vai a uma loja, compra um aparelho de TV e por algúm infortúnio não consegue pagar.
Você vai a uma outra loja, compra um aparelho de ar condicionado e por algúm infortúnio não consegue pagar.
Você vai a uma outra loja, compra um DVD Player e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Está entendendo o que estou dizendo.
Pense comigo mais uma vez:
Voce vai a inúmeras lojas, compra roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, aparelhos de jantar, equipamentos de ginástica, calçados, materiais de construção, botes infláveis, varas de pescar, Cds, DVDs, revistas, souvenires, tralhas afins e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Se ainda não está claro, vou explicar melhor. Não importa quantos apontamentos você tenha, nem quantas empresas sejam, após cinco anos seu nome estará limpo da mesma forma. Resumindo, se você acha que não vai conseguir pagar uma dívida estoure seu crédito pois a punição será a mesma, cinco anos negativado.
Mas você me pergunta, não vai dar problema? Para responder a esta pergunta vamos conhecer o que a lei diz e usá-la a favor de você Devedor Eficaz.
As jurisprudências existentes mostram uma evolução no entendimento predominante dos juízes. Hoje, considera-se bem de família (pelo menos os tribunais superiores), por exemplo:
- Aparelho de som (microsystem)
- TV
- Microondas
- Fogão, geladeira e até freezer
- Lavadora de roupas e de louça
- Armários, mesas, cadeiras, camas, jogos de sofás, em qualquer
quantidade disponíveis na casa.
Isto porque a lei não determina que sejam preservados apenas os bens
necessários, mas todos os móveis e equipamentos que constituem o lar da
família, sejam eles necessários ou não, com exclusão dos adornos
suntuosos e obras de arte.
Além disso, no caso de haver mais pessoas na casa que não o devedor
usufruindo do móvel específico, este também se reveste do manto da
impenhorabilidade. Ex: domicílio com pais e filhos maiores que possui dois
televisores - um declarado como do casal e outro dos filhos. E quando o
valor da dívida é muito alto para os bens móveis arrecadáveis, os juízes
tem optado por desconsiderar a penhora, pois consideram que uma vez
insuficiente para resolver o problema, a penhora apenas serve de
constrangimento moral ao devedor.
E sobre o imóvel bem de família, há até uma controversa súmula do STF
recentemente lançada considerando o bem de família a um casal de
FIADORES de um contrato locatício, o que é excludente do bem de família no
artigo 3. da referida lei. Os ministros decidiram que esta excludente
viola o princípio constitucional de moradia e de dignidade da pessoa
humana.
Não acho que estes princípios legais devam ser usados de subterfúgio
para o calote, pelo contrário. Apenas acredito, e a lei vem nesse
sentido, de que existe um limite no direito de cobrança que recai no princípio
dos direitos humanos. E também que parte da responsabilidade pela
inadimplência deva ser atribuída ao próprio setor financeiro, que não busca
mecanismos eficientes para análise, orientação e concessão de crédito.
Pelo contrário, preocupa-se apenas em vender seu produto, muitas vezes
apenas por intermédio da simples apresentação do RG e CPF do devedor.
Um país com os maiores juros do mundo não pode se dizer defensor dos
direitos humanos e permanecer com seu sistema de cobrança congelado na
Roma antiga.
Resumindo dificilmente você terá bens penhorados, mesmo que more sozinho. Se morar com qualquer pessoa então, é praticamente impossível. Caso algo assim venha a acontecer, você será devidamente informado através de oficial de justiça. Esse negócio de um dia aparecer alguém recolhendo seus móveis à força nãp existe. Sendo devidamente avisado, você sempre pode esvaziar a casa.
Caso seja casado(a) e decida se tornar um devedor eficaz, procure que apenas só um dos cônjugues faça isso, de preferência o que não tiver nada em seu nome. Desta forma você poderá preservar seu acesso ao crédito através de seu parceiro(a).
Dificilmente você será protestado seja lá pelo que for se não tiver nada em seu nome. Tenha atenção a isto. Jamais dê informações quaisquer a funcionários de empresas de cobrança, eles sempre a usarão. Por exemplo se você disser que tem um carro eles te ameaçarão a penhorá-lo mesmo que não tenham nenhuma intenção de fazê-lo. O funcionário da empresa de cobrança colocará junto á seu nome esta observação “ fulano de tal possui carro “ e o próximo que ligar te cobrando vai imediatamente falar disto. Como você provavelmente terá se esquecido que já deu esta informação vai achar que ele buscou informações suas junto à cartórios, etc. Dando mais importãncia ao fato do que deveria.
Quando te ligarem não seja arrogante, pois o funcionário pode te “ marcar “ e acabar tomando atitudes que normalmente não faria só para te prejudicar, como ligar a todo momento e para diversos lugares.
Infelizmente não posso pagar agora, mas entro de férias no mês “ tal “ você poderia me ligar nesta data para que eu possa efetuar o pagamento, e nunca entre nestas supostas férias, se ele ligar no mês diga que cancelaram suas férias e passaram para outro mês. Se ele ligar novamente diga que já tirou e que havia esperado pela ligação dele que não veio e acabou utilizando o dinheiro para pagar outras dívidas.
Faça com ele se compadeça de seu sofrimento e empenho em pagar.
Caso o suposto “ atendente de empresa de cobrança “ te chame para uma audiência de conciliação, diga que irá esperar pelo aviso do oficial de justiça. Eles costumam criar supostas audiências ( nas empressa deles é claro ) apenas para te levar até lá. Mentira. Audiências são sempre dentro das varas cíveis, não necessariamente com o juiz, mas sempre dentro das varas cíveis. E você será notificado por uma carta como nome da devida vara e não pelo telefone.
Negocie a dívida pelo telefone mas não pague, peça parcelamentos ao máximo, peça pra enviarem o carnê à sua casa e não pague, desta forma eles já saberão que sempre te enviam carnês de pagamento e você nunca paga. Eles pagam por estes carnês e pelo envio da correspondência e irão considerá-lo uma pessoa que causa prejuízo à empresa de cobrança. Pararão de te encher, ou pelo menos diminuirão bastante.
Não entre na deles, são como vendedores, ganham em cima de cada dívida paga. Falarão qualquer coisa para que você garanta o acréscimo no salário no fim do mês.
As 55 perguntas sobre dívidas - Cheques sem fundos
Cheques sem fundos
1 - Tenho um cheque devolvido (do ano de 2002) que não foi protestado, e após solicitar a microfilmagem junto a minha agência (Unibanco), não consegui localizar o cliente que apresentou o cheque, no valor de R$ 30,00. No Banespa, banco onde foi reapresentado o cheque, me disseram que eu poderia realizar um pagamento em juízo nesse caso, porém não me disseram como fazê-lo...Essa é minha dúvida: como faço para efetuar esse pagamento em juízo e finalmente limpar meu nome? Desde já, lhe agradeço a atenção dispensada.
Como possui o microfilme do referido cheque e não consegue localizar o credor-favorecido, dirija-se ao Juizado Especial Cível de sua cidade para conversar com um técnico do Poder Judiciário, narre todo o acontecimento alegando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas e a qualificação do credor não localizado encontrá-se prejudicada.
Em virtude do seu interesse em buscar o cumprimento da obrigação (depositar o valor consignado), o M.M. Juiz poderá interpretar a sua boa-fé expedindo comunicado através de Oficio ao Banco Central do Brasil ou a sua agência bancária para as providências de excluir o apontamento do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF. Em última alternativa, procure um profissional da área do direito da sua confiança para ingressar com uma Ação de Consignação de Pagamento na Justiça comum.
2 - Emiti um cheque sem fundos de R$15,00 no dia 09 de maio de 1999 e foi protestado em 01 de julho de 2002. Falei com a pessoa e segundo ela ia calcular o valor até hoje para poder pagar. Qual os juros usados e corretos para cálculo da dívida?
Os juros legais para calcular os valor do seu cheque deve-se aplicar o fator de juros de 1% (um por cento) ao mês. Como não ocorreu a execução judicial do mesmo, não se deve aplicar a atualização do índice oferecido pela Tabela do Tribunal de Justiça e também a cobrança de honorários de prestação de serviços por parte da empresa que possa estar efetuando a referida cobrança, essa pratica é considerada ilegal.
Cartões e bancos
3- Gostaria de saber como proceder em um debito que o banco está me cobrando,sendo que já está pago, só que não tenho como provar, pois rasguei os pagamentos. Existe algum meio para eu provar? Tenho certeza que quitei, pois fiz outros emprestimos sem nenhum problema.A única forma de comprovar os pagamentos das parcelas/débito, é mediante a apresentação do comprovante. Caso os pagamentos tenham sido efetuados através de débito em Conta Corrente, solcite ao banco o extrato referente ao período que causinou o débito.
Por causa da facilidade do crediário automático acabei utilizando-o sete vezes e as mensalidades são descontadas diretamente na minha conta corrente, que é uma conta salário, comendo boa parte do meu salário, deixando-me sem ter como pagar as outras contas do dia a dia. Existe alguma possibilidade de conseguir uma redução nas taxas? Existe algum tipo de ação que eu possa entrar pra somar os sete crediários e reparcelá-los
com um valor que dê pra eu pagar sem sacrificar minhas outras despesas? O que devo fazer?
Solicite por escrito ao seu banco o cancelamento do débito em conta (fique com protocolo), isso é um direito seu. Sendo negado o pedido, ingresse com o pedido na Justiça, o juíz poderá lhe conceder uma liminar e todos os débitos serão cancelados. Uma outra saída é contactar o credor para um rescalonamento da dívida que fique os valores das parcelas dentro das suas condições de pagamento.
Faça um Planajemento Financeiro para auxiliá-la, comece cortando todos os itens superflúos e tenha o controle dos ganhos e despesas, contribuindo no futuro em ótimos benefícios.
4 - Devo no cheque especial e no cartão de crédito mas não tenho nenhum cheque devolvido. Não tenho como pagar o que os bancos querem de juros. Pensei, não pago nada e (estou assim a quase um ano) e daqui a 3 anos prescreve. Faltando um mês para prescrever eles me ligam propondo pagar o que realmente devo sem juros... é jogo? Posso sofrer alguma sanção com isso? Ser executado?
Vale lembrar da existência do contrato de abertura de conta corrente ou empréstimos (limites) assinado a próprio com a instituição financeira. A qualquer momento o credor poderá negativar o seu nome junto ao SPC ou SERASA, conforme consta nas cláusulas do contrato - não tendo a sua cópia do contrato, solicite por escrito ao banco, é um direito seu.
Além do contrato, você deve solicitar, também um demonstrativo do débito atualizado para suas análises. Não constatando abusos na cobrança dos valores, procure efetuar um acordo. Não esqueça de observar as taxas de juros aplicadas caso for pagar a prazo (parcelado), o ideal é pagar à vista com descontos. Constatando abusividades na cobrança, procure a Justiça para discutir os valores que a lei não permite, você terá boa sanche de ser mais um vitorioso.
5- Devo a uma empresa que está me cobrando para renegociação da dívida juros de 0,033 ao dia e mais muta de 2% ao mês. Isso é correto ?
O valor de taxa informada é considerada legal. Para saber o total em 30 dias faça o seguinte cálculo: 0,033 x 30 = 0,99% ao mês A multa de 2% esta correta e em confirmadade com o Código de Defesa do Consumidor. Refaça os cálculos para saber do fator diário é 0,033 ou 0,33 ao dia. se for 0,33 ao dia corresponde a 9,9% ao mês.
6 - Tenho um problema com cartões de crédito: a dívida real, que era de R$300, já está em R$3.500 e não consigo quitar. Venho solicitando a negociação da dívida, mas os valores cobrados de juros são absurdos. Gostaria de saber como poderia resolver esta questão. Quero quitar, mas eles estão irredutíveis quanto aos juros.
A questão dos juros cobrados praticados pelas administradoras de cartões de crédito, tornam-se impagáveis. Hoje tornou-se comum os devedores ingressar na Justiça com ações revisionais dos juros, isso vem aumentando cada dia mais com ótimas vitórias. Como não aceitam um acordo para o pagamento dos seus débitos e não querem diminur as taxas abusivas dos juros, a melhor forma encontrada é percorrer o caminho oferecido pela justiça.
7 - Tenho uma restrição com a lojas Renner desde 2001 o valor é de R$99,00
eles alegam que tem mais uma restrição de R$99,00 , está no escritório de cobrança. Eles me cobraram R$ 1.120,00. Fui ao Procon, mas não adiantou nada. O que devo fazer não consigo nada devido a essa restrição. Acho um absurdo muito grande essa taxa de juros.
Sugiro solicitar um demonstrativo detalhado do seu débito à credora Lojas Renner, visto que esta previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso houver qualquer impeditivo no fornecimendo das informações, procure o Juizado Especial Cível para discutir os valores cobrados em juízo com juros de 0,5% ao mês, ou seja, 6% ao ano. Vale lembrar que os juros praticados pela referida empresa são ilegais visto que praticam o anatocísmo - Cobrança de juros sobre juros, e você tem o direito de questioná-los através do Poder Judiciário.
8 - Tenho um cheque especial de 3000,00, fiz um parcelamento com o banco, porém os juros são altíssimos e não estou conseguindo pagar as parcelas, e após cada vencimento os juros ficam mais altos, o que eu faço para sair desta situação, já tentei um acordo para quitar a divida mais o banco não retira de forma alguma os juros.
Os bancos sempre agem desta maneira, e você poderá contratar um advogado para reaver tudo aquilo que foi pago a maior inclusive com ressarcimento em dobro. Procure um advogado de sua confiança e faça prevalecer os seus direitos.
9 - Fiz um acordo para sanar dívidas de cartão de crédito, financiamento e cheques especiais em 06/05/2004, porém paguei as 6 primeiras parcelas até 06/12/04 (no valor de R$ 1.806,64) e devido a problemas financeiros parei de pagar. Agora me liga um escritório de advocacia propondo um outro acordo de R$ 250,00 de entrada para dia 15/10/05 mais 23 parcelas de R$ 225,80, dizendo que se eu não desse um retorno para eles até sexta-feira vai para execução. Gostaria de saber quanto aos juros, o que seria execução, pois ainda não posso arcar com esses valores por mês.
Não se deve fazer acordos sobre pressões, mantenha a calma nessas horas. Faça um planejamento financeiro, controle seus ganhos e despesas, e a partir dai você saberá o quanto poderá comprometer para o pagamento do seu acordo. Por um outro lado, solicite um demonstrativo da sua dívida detalhadamente, é um direito seu. Caso houver abusividades na cobrança dos juros, exerça seus direitos de consumidor, buscando o socorro do Judiciário. O mesmo direito que um credor tem de lhe executar judicialmente para reaver o prejuízo, você também terá o mesmo direito para discutir os juros abusivos cobrados.
10 - Estou com uma divida no meu banco de R$ 700,00 e meu cartão de crédito em R$ 800,00. Não tenho condições financeiras de efetuar a pagamento de nenhuma delas. Atualemente estou trabalhando, mas meu salario não comporta mais essa despesa.Tenho uma casa no meu nome. O banco me mandou um aviso que se não quitar as dividas perderei meu cartão de debito e o cancelamento de minha conta corrente. Minha preocupação é que esta conta corrente é também a conta onde a empresa deposita meu salário. O que posso fazer para reverter esta situação? O que pode acontecer comigo?
Independente da empresa que trabalhava ter falido e fechado as suas portas, os sócios proprietários respondem pelas dívidas com seus funcionários, basta procurar um profisisonal da área do direito de sua confiançã e ingressar com uma Ação Trabalhista para reaver todo o prejuízo.
Quanto as suas pendências junto ao Cartão de Crédito e no Banco, deve solicitar um demonstrativo detalhado de suas pendências. Observe os valores devidos, Taxas, Limites, e principalmente as taxas de juros cobradas. Ocorrendo abusividade na cobrança, um acordo amigável é recomendado, não obtendo êxitos, busque o socorro do Poder Judiciário para discutir as abusividades cobradas, você tem grande chance de sair vitoriosa e
resolver os seus problemas financeiros.
11 - Estou devendo em tres bancos (Bradesco, Real e Brasil). Quando tive conta nos tres bancos eu tinha um salário muito bom. Tinha cartões, cheque especial, bons limites, empréstimos disponíveis, que acabei fazendo. Acontece que fiquei desempregado um bom tempo e perdi tudo de uma vez. Tentei negociar com o Banco do Brasil, mas não dá para pagar as parcelas que eles me passaram. A dívida esta muito alta e não vejo como regularizar a minha situação.Além do mais está correndo juros sobre juros. Me aconselharam a mandar uma carta para o Banco do Brasil me justificando, você acha que isso resolve? Estou desanimado com tudo isso, me oriente, por favor.
Infelizmente muitos brasileiros estão passando por situações identicas a sua, mas existe soluções, isso que é importante. Vejamos que na sua colocação mencionada "estão cobrando juros sobre juros", essa prática é considerada totalmente ilegal e contraria o que diz a nossa legislação vigente. Peça a eles lhe fornecer um demonstrativo detalhado dos débitos, é um direito que o Código de Defesa do Consumidor nos garante. Observe que os credores tem o direito de executar qualquer dívida desde que atende o determina o artigo 585 II do Código de Processo Cível. As cláusulas contratuais consideradas "leoninas" podem ser discutidas. Aconselho fazer cálculos periciados para ingressar com Ação denominada "Medida Cautelar Revisonal de Cáclculos com pedido de liminar para exclusão de Serasa e SPC. Pague aquilo que a Justiça determinar Para isso procure um profisisonal da área do direito de sua confiança. Somente assim você estará exercendo os seus direitos como consumidor e pagando o que realmente é devido e justo sem ser explorado eplo sistema
capitalista selvagem existente no país.
12 - Você nos informaque juros acima de 1% ao mês são considerados abusivos. Você poderia informar onde posso consultar um documento oficial que eu possa citar/mostrar para a empresa que está me cobrando juros abusivos? A outra dúvida é como devo proceder para fazer um depósito consignado em juízo em favor do credor/favorecido e se com este
procedimento consigo retirar meu nome da lista do SPC/SERASA.
Peço visitar o site www.boriola.com.br - seção Artigo e leia: Sistema Financeiro Brasileiro: Uma "agiotagem" generalizada para melhor entendimento sobre os juros praticados no Brasil. Para se ter a certeza da cobrança abusiva de juros, solicite ao credor via documento, um demonstrativo detalhado de atualização da dívida, inclusive discriminado a taxa de juros.
Após comprovado abuso na cobrança dos valores, até 40 salários mínimos, procure o Juizado Especial Cível que um atendente técnico judiciário lhe dará todas as informações necessárias. Acima desse valor, procure um profisisonal da área do direito de sua confiança, mas consulte antes a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
13 - Eu fiz um emprestimo no Banco Itau de R$ 900.00 e terei que pagar 24 fixas de 94.00, resultando num total de R$ 2.256.00. É bastante, não é??? Isso e justo, está correto??? Em situação de desespero fiz e estou pagando, mas gostaria de saber se posso de repente, negociar para quitar antecipadamente e obter assim um bom desconto.
O Crédito nada mais é que a confiança de uma empresa/instituição depositada em seu cliente. Com a finalidade de facilitar o consumo, esse crédito dever ser utilizado de maneira sábia e consciente. Assim como facilita a vida de muita gente, destroem outras. Denota-se pelos valores das parcelas apresentadas juro altíssimo embutidos nas parcelas fixas. O Código de Defesa do Consumidor é muito claro, caso houver a antecipação nos pagamentos das parcelas vincendas, o credor deverá subtrair os juros aplicados.
Tanto é que o Artigo 52 - II do Código de Defesa do Consumidor determina que as taxas de juros devem ser informadas claramente ao consumidor no ato da assinatura do contrato de financiamento ou outorga de crédito. Ao meu ver as taxas praticadas nesse financiamento estão em torno de 6,29% ao mês e cabe-se discussão judicial da taxa em referência e principalmente pela prática do anatocismo - cobrança de juros sobre juros-. E
desta forma você estará exercendo os seus Direito como Consumidora dando valor em cada centavo do seu sacrificado dinheirinho.
14 - Devido à crise do mercado, adquiri as seguintes dividas: cartões de crédito (Banco e C&A), empréstimo, limite do banco, cheque devolvido, cartões de loja. Minhas dúvidas são as seguintes: em relação a essas dívidas, irá caducar algum dia? E com isso, posso voltar a ter o nome limpo no mercado? Atualmente estou trabalhando, tiro liquido R$ 400,00 ao mês,
no qual sustento minha família e não sobra para que eu possa negociar minha dívida que passa de R$ 15 mil, o que posso fazer para regularizar minha situação?
Comprar à vista é sempre mais vantajoso. Comprar à prazo só se tiver a garantia de que estará empregado até o final das parcelas. Faça um plano de metas. Esse orçamento pessoal estabelecerá alguns valores limites de gastos, conseguindo econimzar aos poucos procure eliminar as pendências passo a passo. Não pague juros abusivos, ocorrendo abusos procure o poder judiciário e deposito o valor da dívida corrigida com juros de 1% ao mês. O de R$15.000,00 somando todas as suas dívidas, deva possuir muitos juros, é preciso analisar cada item elaborando cálculos a fim de apurar os valores reais devidos. Aos poucos o sucesso será alcançado.
15 - Temos uma firma com muitas dividas. Ano passado revolvemos pedir uma revisional de todas as nossas dividas com os Bancos (Sicredi e Banco do Brasil). Os Bancos estão presionando os avalistas, dizem a eles que não há mais credito para eles, e eles vêm nos cobrar, mas nós no momento não temos condições.Tem um CDC de R$ 5.500, que até em boas prestações acho que conseguimos,fui ao Banco e eles me imformaram que é só com os advogados, que eles são proibidos a se meter no assunto.O que eu quero saber:
Eles podem negar financiamento para os avalistas? Aonde eu posso fazer propostas, sem os advogados. Só quero saber a quem reclamar? Pode-se até tentar uma negociação diretamente com o Juridico da Instituição Financeira, em virtude do mesmo estar cuidando da defesa no processo junto ao Poder Judiciário. Procure o seu advogado que está
constituído nos autos e discuta em juízo a legalidade das revisionais, solicite a ele as informações a mim solicitadas. Por uma questão de ética e respeito ao profissonal envolvido na sua defesa, infleizmente não tenho como responder as suas perguntas.
16 - Tenho meu nome no Serasa por conta de dois cheques devolvidos em 2002, passei por problemas financeiros e em 2003 consegui pagar as dividas dos cartões, ficando pedente esses dois cheques. Desde 2004 venho pendindo junto ao Banco a micro filmagem dos cheques e nunca chegam, sempre pedem para eu voltar em 15 dias e, com isso, não consigo limpar meu nome! Como devo proceder? Não sei com quem estão meus cheques.
A melhor para que o seu caso seja prontamente atendido é Notificar o Banco através de um protocolo, após o vencimento do prazo, você deve comunicar por escrito o Banco Central do Brasil - Bacen - (veja endereço no site http://www.bacen.gov.br/), eles estarão notificando a agência que esta negando a lhe fornecer o microfilme dos cheques. Casso houver
17 - Tenho uma firma e possuo dívidas com dois bancos, mas não consigo pagá-las por falta de dinheiro em caixa. Não sei mais o fazer para resolver este problema, pois não tenho nome para fazer empréstimos, gostaria de saber sua opinião sobre isso e que me desse uma solução?
Cabe-se fazer as renegociações junto aos seus credores, exigindo que o seu nome seja retirado dos cadastros após o pagamento da primeira parcela. Vale lembrá-lo que não se deve aceitar qualquer tipo de acordo abusivo, é preciso saber o quanto estão lhe cobrando de juros e demais encargos. Caso seja comprovado a abusividade solicito ingressar com Ações Revisionais dos contratos a fim de discuti-los os seus respectivos
valores em juízo. Boa Sorte e sucessos!
18 - Alienei meu carro com uma financiadora, venho pagando o empréstimo em dia, depois de 1 ano pagando esta mesma financiadora me enviou sem solicitação da minha parte 2 cartões de créditos usei e paguei em dia durante 1 ano depois a empresa em que eu trabalhava fechou de uma hora para outra e todos ficaram sem receber deixei de pagar as faturas pois os juros subiram muitos.
Eles podem judicialmente pedir a penhora do meu veiculo por falta de pagamento das faturas dos cartões, mesmo que venho cumprindo direitinho o contrato do empréstimo do carro.
Uma dívida não deve-se misturar a outra. As administradoras de Cartões de Créditos dificilmente movem ações contra seus clientes devedores em virtude de cobrarem juros acima que a Lei determina. Uma carta para a administradora, relatando os fatos e propondo condições de pagar a divida de acordo com as suas possibilidades, poderá ser uma alternativa aceita. O fato é que você não deve, em hipótese alguma, concordar com os
planos de pagamentos superiores aos seus ganhos reais.
Outra coisa que deve ser evitada e que é ostensivamente imposta pelas administradoras nestas negociações é fornecer cheques pré-datas. Eles chegam a afirmar que o acordo será possível celebrar com o envio de cheques pré-datas. Quando ocorre a argumentação que a sua conta esta encerrada, não possui talonário de cheques, eles solicitam cheques de terceiros, parentes, amigos e etc... Mesmo que você possuir cheques nunca diz que os tem. Evite fazer isto.
Não se intimide com ameaças de inclusão do nome no SPC, SERASA, protestos, execuções judiciais. Defenda seus direitos e não aceite acordo para pagamentos com valores que farão você sacrificar-se mais que os transtornos e dificuldades pela qual você esta passando. Tratando-se do seu veículo estar alienado (em nome do banco), em sua posse até quitação, caso ocorrer a Ação imposta pela Administradora, o banco (como
proprietário legitimo do veículo) poderá manifestar na Ação com embargos de terceiro por se tratar da legitimidade e do Direito.
19 - A partir de setembro/05 deixei de pagar o cartão de crédito, pois fiquei desempregado. Na época o valor era cerca de R$ 5.000,00 e hoje está em R$ 8.300,00. Sempre respondi as ligações explicando a minha situação. Hoje (30/01/06) recebi uma notificação extra-judicial de uma empresa de cobrança, ameaçando a penhora dos bens. Posso perder minha casa,
geladeira, um carro velho?
Essa é uma forma de intimidar o devedor, e não se sinta ameaçado por isso. Efetuando uma perícia nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito, será constatada uma diferença enorme dos valores que costumam cobrar nos extratos mensais. Há existência de capitalização do valor devido que é aplicado juros sobre juros. Muitas pessoas têm medo das ameaças de execuções utilizadas com freqüência tanto pelas
administradoras, quanto pelas cobradoras e escritórios de advocacia por elas contratadas. Este tipo de pressão provoca nos mais leigos um grande desespero induzindo-lhes a recorrer a agiotas para pagar suas dividas do cartão de crédito.
Muitos pensam que de repente chegará um Oficial de Justiça e retirará seus móveis, televisão e etc., mas não é bem assim que acontece. Mesmo que o devedor venha a ser executado, será citado por um Oficial de justiça, no mandado de citação será concedido o prazo para contestação/defesa a partir da data do recebimento com sua assinatura. Desta forma, procure um profissional da área do direito para defendê-lo e recalcular os valores inescrupulosos cobrados dentro do prazo legal.
20 - No final de 2004, fiz um empréstimo com desconto em folha no valor de R$10.000,00, a ser pago em 48 X R$418,00, já paguei 12 parcelas e gostaria de quitar a divida, o banco me enviou um boleto podendo ser pago até 27/01 no valor de R$9.637,36 e mais uma taxa de R$192,754, gostaria de saber se este valor esta correto e caso não esteja como devo proceder.
Caro Neves agradeço imensamente os elogios. Através deste propósito esperamos estar contribuindo à uma sociedade mais justa e um país melhor. O importante é efetuar os cálculos antes de quitar a divida sobre a proposta oferecida pela instituição financeira. Normalmente, os gerentes oferecem a opção de elaborar um novo contrato e, muitas vezes, tentam desdobrar suas dívidas em vários contratos. Propõem fazer contratos para dividir as dívidas: um em seu nome, outro em nome de sua esposa, de seu sócio, ou no nome de sua empresa, enfim, envolvendo o maior número de pessoas possíveis em função daquele débito. Não aceite jamais esse tipo de proposta. É uma estratégica que eles utilizam freqüentemente, levando, via de regra, os que aceitam ao desespero, a imprevisíveis
conflitos.
21 - Eu tenho uma dívida de cheque especial no Banco Bradesco. A dívida iniciou-se em fevereiro de 2005, com valor de R$ 1.000,00. Hoje, o banco esta me cobrando o dobro desse valor e insiste num parcelamento cobrando mais juros ainda. Isso é legal?
Os juros cobrados mensalmente chegam a ultrapassar 13% (treze por cento) ao mês, onde torna-se impagável pela forma capitalizada “juros sobre juros”, Apesar de ser um assunto juridicamente difuso, prolixo e redundante, em geral com linguagem de “advoguês”, deve se firmar no que está vigendo, ou seja, no Decreto 22.626 de 07/04/1933 mais conhecido como a Lei da Usura, que vige até hoje, embora goze de sérias restrições, especialmente em suas aplicações às empresas pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, reconhecidas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura, estabelece em seu Artigo primeiro que “É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”; no parágrafo terceiro ainda registra: “A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano”, veda também em seu Artigo quarto “A contagem de juros do juros, todavia permite que se acumulem os juros vencidos aos saldos, em Contas Correntes, de ano a ano”. Lembra-se, em tempo, que a expressão “de ano a ano”, deve ser entendida como sendo “o último dia útil do exercício fiscal” em que as receitas e despesas das pessoas jurídicas devem ser apuradas e diferidas nos últimos dias úteis de cada exercício.
Está estabelecido também, em seu Artigo 5o que “o Juro de Mora seja elevados de 1% e não mais”, e a multa de mora em 2% sobre a importância da obrigação vencida conforme determina o artigo 52 Parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor. Verifique em seus extratos a quantidade de juros que estão sendo cobrados, compare com o exposto e faça sua contra-proposta à instituição, caso não houver aceitação, o único caminho é buscar o Poder Judiciário.
22 - Estou devendo em dois cartões de credito, sendo mil reais em cada um. Meu salário mensal é de mil reais. Como faço para realizar uma boa negociação junto a operadora de cartão?
Quando pagamos no dia o valor do extrato utilizado na data de vencimento, não haverá problemas, mas se houver o atraso no pagamento do mês, com certeza no mês seguinte a situação irá se agravar ainda mais. As administradoras têm como costume cobrar o valor da fatura anterior que é devido, mais taxas de juros, taxas de administração e multa, ficando assim o consumidor tendo que enfrentar e arcar com os valores devidos. Mas, do terceiro mês em diante é bom parar para refletir. Claro que você deverá primeiramente não utilizar o cartão para novas compras e mais, procure pagá-lo o quanto antes para não sofrer com os altos juros cobrados no rotativo.
Quando você perde o cartão por não ter efetuado o pagamento da fatura acumulada, é que vai descobrir que acaba de cair na armadilha do inadimplemento. As pressões ainda estão por vir; geralmente, as pessoas procuram não perder o cartão e para isso efetuam acordos para pagamentos futuros.
Caso você tome a iniciativa de solicitar o cancelamento do cartão, pode até sofrer ameaças de que “cartão cancelado irá acarretar estas ou aquelas medidas...” Não é verdade, desde que, ao cancelar, de imediato você negocie todo o seu débito, encontrando assim uma boa forma para pagamento.
Além de enfrentar pressões psicológicas, ao tomar a iniciativa de cancelamento do cartão junto a administradora, ela irá cancelar após dois ou três meses, sem receber qualquer valor. Elas têm por costume bloquear o cartão, mas a disposição para o cancelamento e o parcelamento surge quando o cliente deixa de efetuar os pagamentos mínimos mensalmente. Lembre-se, não se utiliza o telefone para efetuar o cancelamento, faça por escrito, de preferência com aviso de recebimento que será um documento
probatório futuro, caso venha necessitar.
23 - Fiz um empréstimo em uma financeira e, só agora fui me tocar do juros exorbitante que estou pagando. Existe alguma maneira legal de eu conseguir reverter este juros? São 12% ao mês e, ao ler sua coluna no IG vi a tamanha burrada que fiz. Por favor, gostaria de pedir, por gentileza uma ajuda pois nunca na vida passei por uma situação assim.Agradeço a ajuda, um grande ano pra você, família e amigos! Fico aguardando uma resposta.
É possivel! Os juros da grande maioria dessas financeiras giram entre 12% e 23% ao mês. Um verdadeiro escândalo para a economia brasileira. Não é à toa que surgem a cada dia novas financeiras em todo o País. Estão se espalhando nas principais cidades com fortíssimas campanhas publicitárias na grande mídia, sempre com falsos atrativos de “Dinheiro Fácil”, “Dinheiro na Hora”, “Dinheiro sem complicações” e, assim, vão de vento
em popa.
A classe média e, principalmente, as chamadas classes de menor poder aquisitivo, recorrem às falsas facilidades dos empréstimos e vão se endividando cada vez mais. Quando a pessoa está devedora no banco acaba recorrendo às famosas financeiras, ao cartão de crédito, aberturas fáceis de novas contas correntes e, se não tiver cuidado, termina devendo também aos agiotas. O ritual de cobrança das financeiras é mais ou menos igual aos dos cartões de créditos.
Com dois, três meses vencidos, você recebe cartas, telefonemas e seu nome vai parar no SPC e SERASA. Aproveitando-se da falta de conhecimento dos devedores, eles se utilizam das famosas e velhas ameaças de que vão executar, penhorar os bens das pessoas. Não se deixe intimar por este tipo de ameaça. Dificilmente eles executam valores de pequeno monte, muitas vezes nem chegam a protestar. Mesmo que você chegue a ser
executado, seus bens de primeira necessidade não podem ser penhorados pela Lei.
Sua casa ou apartamento, seu fogão, sua geladeira, enfim, bens essenciais, que guarnecem a sua residência, não podem ser penhorados.
Mesmo se chegar a este ponto, ou seja, o de ser executado, você receberá a citação da execução com prazo para apresentar contestação, só chegará a ponto de penhora no caso de revelia, ou seja, se você receber o Mandado de Citação e deixar de procurar um profissional de sua confiança da área do Direito para lhe defender. Normalmente, o que de fato acontece é o seguinte: Passam para as agências que enviam cartas, fazem telefonemas, enviam cobradores. Ficam normalmente 60 dias com determinada empresa de cobrança. Não havendo o recebimento no prazo, devolve para a empresa que irá providenciar o repasse da carteira de inadimplentes para uma outra empresa de cobranças e assim sucessivamente.
As financeiras costumam promover campanhas reduzindo e parcelando o total do débito. Mesmo assim, os juros praticados são considerados altos, embora haja boa vontade do devedor. Portanto, Anselmo, o melhor caminho a percorrer é o de solicitar a um profissisonal para elaborar os cálculos reais dos juros praticados afim de demonstrar a prática do "anatocíscmo", cobrança de juros sobre juros. Após, ingresse com uma Ação Judicial e você poderá suspender ou não o pagamento da dívida com o credor em virtude de possuir um processo ao seu favor no Judiciário, ficando a critério de continuar os pagamentos em juízo ou a suspensão dos pagamentos até decisões finais. Caso continuar pagando a dívida em juízo, e a Ação que está sendo discutida for procedente, a única alteração é que você irá irá receber de volta um montante financeiro maior. Ocorrendo a perda da Ação, a dívida no judiciário será corrigida com juro bem menor 0,5% (meio por cento) ao mês. De qualquer forma terá vantagens favoráveis.
As 55 perguntas sobre dívidas - Protestos e cheques
24 - Após a retirada do nome do devedor do SPC, SERASA pela prescrição da dívida. A mesma ainda pode ser cobrada a qualquer tempo por meio da monitória?
Perfeitamente. O credor, em posse do título, poderá se utilizar tanto executar o título quanto da ação monitória.
25 - Entrei em dificuldades financeiras e não tenho como saldar minhas dívidas e recebi pedido de penhora de uma delas (+ ou -R$ 500,00). Moro de aluguel com meu namorado e tudo que está na casa é dele e tenho um carro financiado no meu nome (faltam ainda 2 anos para pagar), como procedo agora?Além disso o advogado da outra parte conta p/ conhecidos meus a minha situação o que devo fazer?
Você deverá tentar negociar sua dívida, pois, caso contrário, poderá penhorar esses bens que se encontram onde você mora. Quanto ao advogado, isso o que ele está fazendo é totalmente antiético e descabido, cabendo até mesmo representação contra o mesmo na OAB.
26 - Estava lendo no iG algo sobre negociação de dívidas, quando me deparei com um questionário respondido pelo senhor. Não concordo com um ponto de vista do senhor, mas como não sou dono da verdade, estou apenas colocando minha opinião. "Não tenho como saldar minhas dívidas e recebi pedido de penhora de uma delas (R$ 500,00). Moro de aluguel com meu namorado e tudo que está na casa é dele. Tenho um carro financiado no meu nome. Como devo proceder agora? Além disso o advogado da outra parte conta para conhecidos meus a minha situação o que devo fazer? Você deverá tentar negociar sua dívida, pois, caso contrário, poderá penhorar esses bens que se encontram onde você mora."
Neste caso, existiria a possibilidade da configuração do bem de família (8.099/90) e ou de embargos de terceiro numa eventual penhora, não acha?Agradeço os seus comentários enviados, embora no meu raciocínio do Direito passo a informar o seguinte:
1 - Existe a possibilidade de se constituir bem de família o imóvel.
2 - Quanto aos móveis, isso ficará a critério do juiz no caso de pedido
de penhora.
3 - Caso haja execução, caberá embargos à execução.
4 - Caso seja pedida a penhora, caberá embargos à penhora.
Complemento:
Realmente, você está coberto de razão. Mas as jurisprudências que encaminhei a você dias atrás (STJ e STF) mostram uma evolução no entendimento predominante dos juízes. Hoje, considera-se bem de família (pelo menos os tribunais superiores), por exemplo:
- Aparelho de som (microsystem)
- TV
- Microondas
- Fogão, geladeira e até freezer
- Lavadora de roupas e de louça
- Armários, mesas, cadeiras, camas, jogos de sofás, em qualquer
quantidade disponíveis na casa.
Isto porque a lei não determina que sejam preservados apenas os bens necessários, mas todos os móveis e equipamentos que constituem o lar da família, sejam eles necessários ou não, com exclusão dos adornos suntuosos e obras de arte.
Além disso, no caso de haver mais pessoas na casa que não o devedor usufruindo do móvel específico, este também se reveste do manto da impenhorabilidade. Ex: domicílio com pais e filhos maiores que possui dois televisores - um declarado como do casal e outro dos filhos. E quando o valor da dívida é muito alto para os bens móveis arrecadáveis, os juízes
tem optado por desconsiderar a penhora, pois consideram que uma vez insuficiente para resolver o problema, a penhora apenas serve de constrangimento moral ao devedor.
E sobre o imóvel bem de família, há até uma controversa súmula do STF recentemente lançada considerando o bem de família a um casal de FIADORES de um contrato locatício, o que é excludente do bem de família no artigo 3. da referida lei. Os ministros decidiram que esta excludente viola o princípio constitucional de moradia e de dignidade da pessoa humana.
Não acho que estes princípios legais devam ser usados de subterfúgio para o calote, pelo contrário. Apenas acredito, e a lei vem nesse sentido, de que existe um limite no direito de cobrança que recai no princípio dos direitos humanos. E também que parte da responsabilidade pela inadimplência deva ser atribuída ao próprio setor financeiro, que não busca mecanismos eficientes para análise, orientação e concessão de crédito. Pelo contrário, preocupa-se apenas em vender seu produto, muitas vezes apenas por intermédio da simples apresentação do RG e CPF do devedor.
Um país com os maiores juros do mundo não pode se dizer defensor dos direitos humanos e permanecer com seu sistema de cobrança congelado na Roma antiga.
27 - Em julho de 2001 passei alguns cheques para liquidar uma dívida que tinha junto à faculdade, a fim de poder continuar meus estudos em agosto deste mesmo ano (como o curso era semestral, eles exigiam que quitássemos todas as pendencias para fazermos a rematrícula). Infelizmente, por motivos de força maior, não pude quitar algum destes cheques. Porém quando a empresa de cobrança vinha me cobrar o valor era tão alto que
ficaria impossível sua quitação. Pedi acordos, informei situações. Posteriormente foram protestados e logo depois eles entraram com uma "Ação de Execução". Só vim a descobrir porque a oficial de justiça foi em minha casa. Procurei advogados, que entraram em contato com o advogado do autor, porém todas as tentativas de acordo foram infudadas, ele sempre
pedia um valor muito alto de entrada. A última vez que conversei com o advogado do autor, o valor da dívida já mais que o dobro da dívida real. O que faço? Como proceder?
Neste caso especifico gostaria de não opinar devido ao que determina o Código de Ética da OAB, em virtude de você possuir um defensor nomeado para defendê-la. Fale com o seu defensor para melhores orientações o seu caso requer.
28 - Recebi uma cobrança referente a um cheque sustado. Como devo proceder? Gostaria de negociar direito com a empresa para quem dei o cheque e não para o escritório de cobranças. Fui informada pelo escritório que poderia fazer um depósito na conta deles, mas não estou achando confiável. Legalmente, o que pode ocorrer?
Necessário solicitar à empresa de cobrança a sua identificação bem como confirmações através da apresentação da procuração para o recebimento verifique no verso do cheque o endosso no verso do cheque. Atualize o cheque com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês desde a época do seu inadimplemento, caso houver cobrança de juro abusivo, honorários de cobrança, procure imediatamente o socorro do judiciário para consignar o pagamento em juízo afim do cumprimento da obrigação. Observação: O pagamento de honorários pela prestação de serviços deverá ser cobrado da empresa credora que contratou os serviços, não do consumidor, salvo em mandado judicial.
29 - Perdi alguns cheques em 2001 e não fiz a ocorrência, apenas sustei junto ao Banco. Agora, fui contatado por uma empresa de cobrança dizendo que tem um cheque meu protestado em cartório. Compareci na empresa levando o documento do Banco e pedi para conferir a assinatura, mas me disseram que o cheque ainda estava no cartório e que entrariam em contato comigo posteriormente. O que faço se a assinatura do cheque NÃO FOR MINHA? E SE FOR? (no caso deste cheque ter sido emitido por mim e foi sustado,
por engano meu, junto com os outros?).
Caso a assinatura não for sua e o fato foi devidamente comunicado a Secretária de Segurança Pública, cabe a Policia investigar junto à empresa cobradora quem emitiu o cheque. Ou seja, quando querem descobrir descobrem, não existe crime perfeito. Se for sua a sssinatura, você deverá pagar, mas observe a quantidade de juros cobrados, taxas e demais despesas, solicite um demonstrativo atualizado do seu débito e não pague acima do que lei determina, assim você estará cumprindo a obrigação.
30 - Nao consigo entrar em contato com os credores de meus cheques. Que posso fazer para resgatá-los? O que é ação monitória?
Procure a sua agência bancária e solicite os microfilmes dos cheques faltantes para facilitar a identificação dos favorecidos/credores, faça contatos para renegociar, efetue os pagamentos, após leve todos os cheques ao banco para exclusão do seu nome nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos (CCF) do Banco Central do Brasil.
Ação Monitória: Etimologicamente falando, segundo o Aurélio, a palavra monitória significa advertência. Mas já no "Vocabulário Jurídico", define a palavra monição como:
"Do latim monitio, de monere (advertir, avisar) na significação jurídica, e em uso antigo, era o aviso ou o convite para vir depor a respeito de fatos contidos na monitória. A monitória, assim era a carta de aviso ou intimação para depor. Na terminologia do Direito Canônico, é a advertência feita pela autoridade eclesiástica a uma pessoa, para que cumpra
certo dever ou não pratique um ato, afim de que evite a sanção ou a penalidade a que está sujeita, pela omissão ou ação indicadas".
Então, a Ação Monitória tem por escopo conferir a executoriedade a títulos e documentos que não a possuem, bastando a pessoa que queira interpor a ação, o faça por meio de prova escrita e certeza da obrigação a cumprir, observando o que lei processual diz a respeito de sua propositura e processamento, salientando-se a obtenção do mandado de pagamento ou entrega de coisa inaudita altera part.
A ação monitória é um expediente que visa eliminar, praticamente, o processo de conhecimento, permitindo ao credor substituir a comum ação de cobrança por um procedimento que atraia o devedor.
31 - Tive problemas com cheques devolvidos por motivo de desemprego e devo um valor ao banco referente limite e cartão de crédito que varia entre R$ 800,00 e R$1.000,00. Como consegui um emprego e preciso ter minha conta aberta pra crédito do meu salário fui ao banco e o gerente me fez uma proposta absurda. Ele dividiria minha divida da seguinte forma: 1ª parcela de 300,00 e outras 24 parcelas de 65,00. Não aceitei, pois achei um abuso, a minha divida é de mais ou menos 5 anos. O que deve fazer? Como faço pra consultar no serasa se consta protesto no meu nome? E no cartório depois de 5 anos também fica liberado ou não?O seu débito deve ser atualizado com juros não superiores a 1% ao mês desde a data do inadimplmento, caso houver uma cobrança acima do que a
lei determina. Você poderá abrir uma conta corrente para recebimento de salário normalmente mesmo estando inadimplente com outra instituição financeira, apenas receberá um cartão para movimentá-la.
Para consultar o seu nome, dirija-se aos escritórios da Associação Comercial e do Serasa com os seus documentos originais, que eles farão as consultas sem lhe cobrar qualquer custo por isso.Quanto ao prazo prescricional, é considerado por 5 anos, sendo que a partir do prazo seu nome ficará sem restrições no banco de dados do SPC e SERASA.
32 - Passei um cheque no valor de R$95,00 em um posto de gasolina em março de 2003, depois de um ano chegou um boleto do banco do Brasil no valor R$345,00 referente ao cheque de R$95,00, eu não paguei. Eles podem cobrar esse valor? Há! detalhe minha conta é do banespa e o cheque também.
É preciso que se faça uma atualização do seu cheque com juros de 1% ao mês, acima disso é considerado prática abusiva. Veja um exemplo de cálculo:
R$95,00 - Data 01/03/2003
Data do pagamento = 05/10/2005
Dias de atraso = 949
* Considera-se um fator (juros) diário de 0,0333%
949 dias x 0,0333 = 1,0% ao mês = 31,3170% = Correção de R$29,754
Portanto o seu cheque para pagamento em 05/10/200 é no valor de R$124,75, e não R$345,00. Caso a empresa de cobrança queira cobrar acima desse valor, procure imediatmente efetuar o depósito consignado em juízo em favor do credor/favorecido que você poderá localiza-lo através do microfilme.
33 - Tenho dois cheques devolvidos duas vezes. Um está em mãos de um firma que faliu e outro cheque de uma pessoa que morreu. A firma não deixou nehum contato direto ou por telefone e a outra pessoa que morreu é um vendedor viajente que não tem familia nem ninguém. Fui ao banco e me disseram que tem que ter o cheque ou algum documento por escrito da pesso confirmando que eu paguei a divídida, ou eu não posso limpar meu nome.
Como vou conseguir esses documento de uma pessoa que já morreu e o dá fima que não existe? Como vou consegui limpar meu nome e pagar a divida?
Procure o seu banco e solicite os microfilmes dos cheques, você poderá localizar os credores através das informações (Nome do depositante). Caso não localize-os, procure um profissional da área do direito para ingressar com uma Ação de Consginação de Pagamento para que o MM Juiz expeça o mandado para regularizar o seu nome junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF do Banco Central do Brasil - Bacen.
34 - Tenho um único protesto em cartório, de um cheque de R$ 11,00. A dívida aconteceu em 1998 (o cheque foi emitido nesse mesmo ano) não me lenbro porque não paguei, nem lembrava mais desse cheque quando 3 anos depois fizeram contato comigo e quiseram cobrar juros abusivos e na época me neguei a pagar. Queria pagar os R$ 11,00 mais custas bancarias, mas não acreditava que iriam me protestar. Em 2001 eles enviaram para cartório,
e agora preciso paga-los e não os encontro pois a empresa faliu. Preciso limpar meu nome em 5 dias uteis como faço?
Faça uima busca em seu nome para saber em qual cartório encontra-se o título protestado, dirija-se ao cartório e solicite uma certidão de protesto em seu nome que aparecerá o nome do credor que lhe protedstou. Tente localizar o endereço no próprio cartório, fale com o credor e tente negociar o seu titulo. Os juros não poderá ultrapassar 1% ao mês, caso houver abusividade na cobrança procure um profisisonal da área do direito para consignar o pagamento em juízo, desta forma espero ter lhe ajudado a resolver o seu problema. Quanto ao tempo é impossivel limpar o seu nome em 5 dias devido a burocracia existentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo que o prazo fornecido por eles é em torno de 5 dias úteis após dar entrada nos documentos.
35 - Contratei um gesseiro para minha obra e fizemos um contrato que especifica os serviços a serem efetuados, o valor e o prazo (20 dias) para que ele terminasse a obra. Já fazem dois meses e ainda faltam muitas coisas a fazer. Passei os quatro cheques pré-datados e não aguento mais cobrar pela prestação de serviço. Pensei em sustar os cheques por desacordo comercial. Gostaria de saber quais os prejuizos que terei quando precisar fazer um parcelamento de uma compra, ou um financiamento.
Notifique o prestador de serviços para que o mesmo conclua os serviços sob pena de rescisão contratual. Para sustar os cheques será preciso efetuar um boletim de ocorrência e narrar os fatos e motivos, após leve o BO na sua agência.O credor poderá protestar também o cheque caso seja devolvido pela alínea 21, e você terá 3 dias para pagar no cartório.O melhor é resolver o problema amigavelmente.
36 - Tenho um cheque no valor de R$120,00 emitido em 12/03/1998 e devolvido duas vezes. Em 2002 esse cheque foi protestado por uma empresa de cobrança, estou tentando negociar o pagamento mas o valor que eles estão cobrando atualmente é de R$ 380,00 mais as custas do cancelamento, gostaria de saber se esse valor seria correto ou os juros estão abusivos? Se for abusivo como devo proceder?
O valor do cheque atualizado para pagamento em 10/11/2005, totaliza R$220,80 com juros de 1% ao mês, neste deverá ser acrescentado as custas de protesto (visite site http://www.protesto.com.br/) informe a data do protocolo que o cálculo será efetuado na hora. Geralmente as empresas de cobranças cobram pela prestação de serviços, taxas de cobranças e demais despesas dos devedores e na verdade quem tem que pagar pelo serviços é o Credor que contratou. Resumindo, eles ganham nas cobranças dos juros abusivos, superiores ao que a lei determina, do contratante e do devedor.
É VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO AS DESPESAS DE COBRANÇA, (LEI FEDERAL Nº 8.078/90 - ARTIGO 51 E PORTARIA 04/96 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA).
O não atendimento ao que Lei determina demonstrará claramente o desrespeito ao Consumidor - Devedor. Podendo acarretar denúncia formal á COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - PROCON e até ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADANIA, e serão penalizados.
Não aceite abusividades, em último caso, procure retirar a Certidão no Cartório de Protesto, identifique o Credor e dirija-se ao Juízado Especial Cível para efetuar o depósito do valor corrigidos com juro de 1% ao mês. Agindo desta forma, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa e menos explorada por muitas empresas de cobrança que
desrespeitam os consumidores e a lei.
37 - Tenho um cheque devolvido e protestado no valor de R$ 32,00. O protesto é de 26/09/03 a 01/10/03 e a pessoa está me pedindo R$ 272,00 para tirar meu nome do protesto, e eu não sei como calcular o valor da dívida.
Solicite um demonstrativo detalhado ao credor que informe o valor principal, taxas de juros aplicadas e demais despesas, essa é uma obrigação do credor. Se constatar juros cobrados superiores a 1% ao mês, procure o Juízado Especial Cível para consignar o pagamento em juízo. O Juiz expedirá um Oficio para cancelar o protesto em virtude do valor
depositado garantir e sarisfazer a dívida.
38 - Tenho uma micro-empresa e não tendo conseguido pagar uma duplicata fui protestado. Acontece que quando procurei o cedente para saldar a divida este enviou meu titulo para a cobrança por um banco/escritório de cobrança e informou que não poderia receber. A divida, que era de R$ 2.300,00 em junho de 2005, passou para R$3.384,00 agora em janeiro de 2006. Recentemente o cobrador enviou proposta para 3 pagamentos de R$ 1.128,00, o que dá uma taxa acima de 22%, certo? O mesmo não informou discriminadamente o que são juros e/ou taxas. O que faço?
Nota-se claramente mais uma vez a exploração de mercado e das pessoas pelas empresas terceirizadas de cobrança onde não devemos aceitar as regras impostas e nem nos sentirmos compelidos nas mãos do credor. Deve-se demonstrar nesse momento que a Justiça lhe beneficiará. Faça da seguinte forma: Como trata-se de um montante representativo, nos dias atuais, primeiramente deve-se prevalecer a legitimidade do exercício do direito da obrigação contraída, sendo que esse valor atualizado com juro de 1% ao mês ficará aquém do valor que esta sendo pleiteado pelo credor.
A dívida possui 8 (oito meses) de atraso, e não justifica a cobrança abusiva, esta prática é considerada CRIME. Ofereça ao seu credor mais uma vez o valor de R$2.484,00 para pronto pagamento, caso seja recusado o recebimento mais uma vez, busque imediatamente o Poder Judiciário para consignar o pagamento em Juízo com Pedido de Liminar para o Cancelamento do apontamento junto ao Cartório de Protesto, dessa forma o cumprimento da obrigação estará cumprida e o nome da sua empresa ficará excluso dos
órgãos de proteção ao crédito.
Além de exercer os seus direitos como consumidor, o credor tornando-se réu da Ação deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios pela Ação a ser imposta. Vale lembra-lo que as despesas de honorários de cobrança deve ser pago pela empresa credora que contratou os serviços a cobradora e não pela sua empresa que é devedora, excetos em casos arbitrados por Juiz em Ações ajuizadas.
As 55 perguntas sobre dívidas - Carros
Carros
39 - No ano de 2004 comprei uma carro financiado pela BV Financeira, e no mês de junho de 2005 precisei atrasar uma parcela. Desde então, venho pagando sempre uma atrasada, mas a partir de outubro, a financeira não espera nem mais 15 dias do vencimento e já manda o contrato para uma cobradora e aí eles começam a ligar e fazer a cobraça. Gostaira de saber qual o prazo que uma empresa pode esperar para mandar o contrato para um cobradora e se isso que eles estão fazendo esta correto.
Infelizmente, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, conforme consta em cláusula contratual as demais vincendas vencerá antecipadamente. Quanto ao sistema de cobrança, o banco aguarda por um período de até 10 dias, após não acusar o recebimento encaminham para empresas terceirizadas de cobrança. Recomendo reorganizar suas finanças através de um planejamento financeiro para evitar pagar altas taxas de juro e multa. Boa sorte e Sucesso!
40 - No ano passado comprei um carro Zero e dei o meu usado de entrada mais dois cheques de R$ 1500,00. O financiamento do restante ficaria em 36 vezes de R$400,00. Mas quando o meu carnê chegou em casa, pasmem: 48 vezes de R$ 675,00. A loja disse que não tinha nada a ver com banco, o banco disse que não tinha nada a ver com a proposta que a loja repassou para ele. Depois de muito gasto, algumas parcelas pagas, honorários advocatícios e briga com a loja, optei por fazer a entrega amigável do bem. Nos últimos dias encontrei uma ex funcionária da loja que me disse que lá têm muito problema parecido, e que provavelmente eles tenham trocado a minha proposta de contrato com a de um financiamento sem entrada, a moça disse não seria testemunha, mas que se eu fosse atrás eu encontraria pessoas com a mesma reclamação. Meus cheques foram protestados, e minha vida virou uma bagunça, pois meu noivo é bancário e não pode ter restrição em seu nome (está correndo o risco de perder o emprego). Já conversei com vários advogados, mas estou completamente perdida. O que eu faço agora?
Infelizmente pela sua narrativa, ocorreu a assinatura em da "Proposta de Financiamento em BRANCO", uma prática comum cometida nos dias de hoje contra os consumidores. Essa prática infringe o artigo 52 - II do Código de Defesa do Consumidor que diz claramente: “No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,
informá-lo prévia e adequadamente sobre o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros”. Portanto, para evitar maiores constrangimentos e prejuízos busque auxilio através de profissional da área do direito da sua confiança e lute por seus direitos. Boa sorte!
41 - Tenho uma ação de trânsito que tramita na justiça contra mim, eu recorri a decisão que foi procedente pra outra parte, e ainda não saiu a decisão final do juiz. É possível o pagamento do valor que o autor quer de R$2.490,00 parcelado? Se não conseguir pagar o total o que ocorre? Corro o risco de ter penhorado os bens da minha casa?
Depois de ajuizada a Ação, o valor é atualizado pelos índices judiciais (Juros de mora 0,5% (meio por cento) ao mês mais a aplicação do índice da Tabela do Tribunal de Justiça a fim de correção dos valores. Como ocorreu apelação e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça, você deverá aguardar o resultados que poderá ser revertido ao seu favor. Por
precauções, economize o quanto puder, caso houver algum imprevisto você terá guardado o valor para efetuar o pagamento ou pleitear um acordo com o credor.
42 - Qual a diferença do Sistema SAC e para o Sistema Price?
Vamos supor que você renegociou uma dívida de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para ser paga em 12 meses com a taxa utilizada da T.R., mais 1% em 12 prestações. Supondo que no final do primeiro mês a T.R., mais 1% (um por cento) sejam igual a 2% (dois por cento), nesse caso, para definir o valor da primeira prestação pelo sistema PRICE, divide-se o valor do débito que seria R$ 1.000,00 (Um mil reais) por 12 (doze) = R$ 83,33 (Oitenta e três reais e trinta e três centavos) e acha-se o valor dos juros, ou seja, os 2% (dois por cento),aplicando-o sobre o saldo devedor que são os R$ 1.000,00, o que resulta num juro de R$ 20,00 (Vinte reais).
Então, teríamos o seguinte valor para a primeira prestação: R$ 83,33 + R$ 20,00 = R$ 103,33 (Cento e três reais e trinta e três centavos). Observe que, nesta hipótese, a primeira parcela teria um valor bem maior que você esperava em função dos juros terem sidoacrescidos nas prestações.
No Sistema SAC, a hipótese daria o seguinte exemplo para você conferir: Um débito de R$ 1.000,00 (Um mil reais) + 2% (dois por cento) de juros = R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), que dividido em 12 (doze) daria R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais) por parcela. Ou seja, os juros foram acrescidos no débito e, ai sim, divididos pelo plano de pagamento. Nesta hipótese, que é a mais viável para você, a primeira prestação ficaria em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e não em R$ 103,33 como visto no Sistema PRICE.
A diferença entre um método e outro corresponde ao valor da parcela.
No sistema PRICE você inicia os pagamentos com prestações altas, que vão sendo reduzidas de modo que a última prestação será mais baixa. Boa sorte e não esqueça de fazer as contas antes de aceitar a proposta, muitas das vezes você estará trocando uma dúzia por seis. Sucesso na vida financeira.
A cobrança é de pessoa jurídica para outra. O cedente contratou um escritório de cobrança para cobra o título, em atrazo desde janeiro de 2005, que incidiu juros de 3% ao mês e cobrou 15% de honorários, incidentes sobre a soma do principal mais os juros. A cobrança é decorrente de uma transação comercial, aquisição de bens. Não foi acordado previamente que haveria cobrança judicial ou extra judicial, acredito que o escritório não seja de advogado, pois ninguém se identificou como tal. O título está protestado, mas o escritório de cobrança não está cobrando as despesas de cartório. A pergunta é: A cobrança dos juros de 3% ao mês e os honorários são legais?
Quando se trata de juros de mora, o máximo que se pode cobrar de uma dívida é 1% (um por cento) ao mês. O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura,estabelece em seu Artigo primeiro que "É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal"; no parágrafo terceiro ainda registra: "A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública
ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano" Quanto a cobrança de honorários, não havendo descrito em cláusula contratual ou arbitrado por um Juiz, é proibitiva essa prática, senão vejamos: Geralmente as empresas de cobranças cobram pela prestação de serviços, taxas de cobranças e demais despesas
dos devedores e na verdade quem tem que pagar pelo serviços é o Credor que contratou.
Resumindo, eles ganham nas cobranças dos juros abusivos, superiores ao que a lei determina, do contratante e do devedor. É VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO AS DESPESAS DE COBRANÇA, (LEI FEDERAL Nº 8.078/90 - ARTIGO 51 E PORTARIA 04/96 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA).
O não atendimento ao que Lei determina demonstrará claramente o desrespeito ao Consumidor - Devedor. Podendo acarretar denúncia formal á COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - PROCON e até ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADANIA, e serão penalizados.
Não aceite abusividades, em último caso, procure efetuar o depósito do valor corrigido com juro de 1% ao mês. Agindo desta forma, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa e menos explorada por muitas empresas de cobrança que desrespeitam a lei. Boa sorte!
43 - Minha esposa foi revendedora de uma empresa de cosméticos de grande porte, mas adquiriu uma dívida com a empresa, por conta disso o nome dela consta nos registros de SPC/SERASA. Quero negociar esta pendência. Ligo para a empresa e por duas vezes recebo a mesma informação ( sua proposta será encaminhada para seu endereço dentro de 15 dias). Qual procedimento devo tomar, pois preciso da retirada urgente dos registros de SPC/SERASA. Desde já agradeço a informação.
Não ocorrendo o recebimetno dentro do prazo fornecido pela empresa (15 dias), notifique-a através dos correios com AR (Aviso de recebimento), caso eles permaneçam sem lhe fornecer as informações, o único caminho é efetuar a consulta junto ao SPC verificar o quanto é devido e atualizar com juros de 1% ao mês para as providências do depósito consignado em Juízo além de solicitar especificações de provas.
44 - Minha dúvida é em relação à cobrança de pulsos pela Telefônica, conforme relatarei: Confrontando minhas duas últimas contas telefônicas, com as anteriores, levei um susto em relação aos pulsos cobrados, bem como os valores abusivos que se elevaram, em muito, vez que trabalho de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 18h00 e não uso a linha com freqüencia. Na primeira conta, que venceu em 21.10.2005, foram cobrados 564 pulsos.
Liguei para telefônica, pedi que eles confrontassem minhas contas anteriores, onde, a minha média de gastos, não passavam de 197 pulsos. Após este contato, me pediram para aguardar que iriam rastrear a linha para ver a possibilidade de terem clonado. Passado o prazo, a telefônica me retornou avisando que não havia nenhum problema na linha, e que eu
teria que pagar a conta. Por fim, paguei R$ 131,47. Surpreendentemente, na conta seguinte, para minha surpresa, vieram 1.340 pulsos, totalizando R$ 253,39. Liguei novamente para a telefônica, reclamando novamente do problema, e me pediram um prazo de 15 dias para
rastrearem novamente a linha. Este prazo terminará dia 26.11.05 Diante disso, pergunto: Se acontecer como no mês anterior, onde a Telefônica me informou não haver erro na cobrança, serei obrigada a pagar? A quem devo recorrer, pois, devido a esse valor altíssimo, não terei condições de efetuar esse pagamento.
Caso acontecer igual ao mês anterior, deve urgentemente Notificar a ANATEL que é a Agência fiscalizadora das prestadoras de serviços telefonicos, em último caso, procure o PROCON de sua cidade para que os mesmos providenciem a exatidão das informações.
45 - No dia 20/10/2005 recebi uma ligação do guia telefonico confirmando os dados da empresa onde trabalho. Eu confirmei e ela me passou um fax pedindo que eu assinasse e mandasse de volta perguntei se eu teria que pagar pelo serviço e ela me falou que não, que era do ano passado. NO dia 24/10/2005 eles me ligaram falando que o meu nome e o da empresa vão para cartorio porque eu assinei o contrato só que fui enganada. Estão cobrando uma entrada de R$ 284,00 mais 12 vezes do mesmo valor. Eles podem fazer isto?
Essa prática esta sendo comum por algumas empresas que desrespeitam nós consumidores. Importante você requerer o Cancelamento dessa prestação de serviços, em virtude do contrato assinado. Vale lembrar que não se deve assinar qualquer documento quando não se sabe do seu inteiro teor, procure ajuda de um profissional que tenha conhecimento. Neste caso específico analise as cláusulas que estão expressas no contrato.
NUNCA forneça seus dados pessoais ou da empresa para qual você trabalha pelo telefone, afinal você nunca saberá das intenções da pessoa que está colhendo essas informações. Caso haja protesto, a sua empresa deverá, através de um advogado, ingressar com Ação de Sustação de Protesto para não ficar com o nome lançado no banco de dados de maus pagadores e passar a discutir a eficácia do documento – contrat
46 - Assinei um contrato com uma escola de supletivo que a mensalidade é de R$ 99,00. Frequentei apenas algumas aulas, nem cheguei a fazer provas, sendo que o supletivo era de 6 meses. Não paguei nem a primeira mensalidade, agora a escola está me cobrando R$ 150,00 reais por atraso. Gostaria de saber como proceder para o cancelamento.
Neste caso especifico há existência de um Contrato firmado entre as partes, ou seja, foi contraída uma obrigação. Portanto, sugiro que procure a escola para pleitear um acordo em virtude do contrato encontrar-se em aberto e inadimplente de sua parte. Importante não aceitar abusos na cobrança, em último caso procure exercer os seus direitos, mas não se
esqueça da obrigação anteriormente contraida.
47 - Estou com problemas de dividas com a prefeitura Municipal, em questão a cobrança de dividas de IPTU a qual esclareço; Em 1988 com a troca de prefeito,tive meu IPTU aumentado de R$ 13,00 para R$ 256,00. Não paguei por discordar do valor e então após alguns anos o municipio me cobrou na justiça e tive bens penhorados. Conseqüentemente, varios processos judiciais. Não concordo com a forma de correção, juros e taxas e o aumento do efetivo por ser este muitas vezes maior que a inflação chegando a mais de 100% em relação ao ano anterior, além da cobrança de juros sobre juros e multas de 10% a cada vencimento da conta. Gostaria de saber se é legal tal aumento do efetivo, além das despezas advocaticias de 20%, mais as despezas do forum. Caso não seja legal a quem posso recorrer?
Tratando-se de perda do prazo de contestação da Ação de Cobrança ou Execução, infelizmente a Justiça lhe condenou a pagar o valor pleiteado pela Prefeitura. Na época você deveria ter contratado um profissional da área do direito para lhe defender, contestando os valores dos quais é alegado abusivo. Procure fazer um acordo dos valores determinados pela justiça. Pelo visto houve um aumento "hipoteticamente" representativo e fora das normalidades, portanto, vale a pena procurar a Promotoria - Ministério Público - da sua cidade para que os mesmos passam a questionar os aumentos. Deta forma todos os moradores que se sentirem prejudicados serão beneficiados.
48 - Sou cliente e usuária de telefonia móvel da Claro, e tenho uma pendencia de conta no valor de R$ 1.100,00. Liguei para a operadora e ela me informou que o pagamento somente poderia ser pago com cartão de credito (parcelado em 05 vezes) ou pagamento em boleto (03 vezes). Não possuo cartão de crédito, e o valor para pagamento em 03 vezes no boleto é impossível pagar. O que deveria fazer para poder pagar?
Infelizmente essas são as regras impostas aos consumidores. Como no seu caso você não tem outra alternativa a não ser pagar de forma parcelado, sugiro que você tente mais vezes parcelar essa dívida dentro de suas condições sem envolver cartões, cheque pré, nota promissória ou terceiros. Em último caso deve-se elaborar um Planejamento Financeiro diário e mensal, fazer alguns sacrifícios no cortando alguns gastos existentes
superflúos. Junte o dinheiro e pague as faturas via Boleto.
49 - Abri uma empresa em agosto, porém, não obtive o exito esperado. Tenho uma divida que soma R$ 3.000,00 na conta da empresa (limite, cartão e empréstimo), que não poderei mais pagar a partir desse mês. Na minha conta pessoa física, a divida soma R$ 9.000,00 em emprestimos e R$3.000,00 no cartão de credito. Não tenho como pagar mesmo, nem R$ 20,00 por mês. Moro com meu namorado em um apartamento alugado, não tenho carro.
Dentro do apartamento a TV, geladeira, fogao e maquina de lavar (todos bem usados) são as unicas coisas de valor. Gostaria de saber se estes itens podem ser penhorados. Estamos (meu namorado e eu) pensando em casar em janeiro. Ele seria responsabilizado por estas dívidas? Pretendo conseguir trabalho para negocia-las, quanto tempo leva para que os credores executem e peçam penhora?
O tempo exato para executar a dívida dependerá do prazo prescricional ficando a critério do credor. Referente a penhora a Justiça lhe concederá prazo para pagamento do débito, apresentar embargos a execução/terceiros. O seu namorado não seráresponsabilizado por não contar no contrato social sua empresa.
As 55 perguntas sobre dívidas - Caducar
Caducar
50 - Em cinco anos caduca a divida ou não. Caso caduque, qual o procedimento? Procurar o SPC ou o SERASA? O que é depósito consignado em juízo? Onde devemos utilizar isso? Se realmente caduca, devemos contar a partir de que data?
O Novo Código Civil fala de período prescricional para a cobrança, pagamento, etc. Já o CDC - Código de Defesa do Consumidor fala do período em que o nome de alguém pode figurar no cadastro de consumidores.
Novo Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC):
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Lei 7357/85 - Lei do Cheque:
CAPíTULO IV
Da Apresentação e do Pagamento
Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial oufalência.
CAPíTULO X Da Prescrição
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art . 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo. Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
DECRETO Nº 2.044/1908 (letra de câmbio e a nota promissória)
DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL
Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos.
- Não poderão ser executadas as letras de câmbio ou notas promissórias não registradas. V. art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 427, de
22-1-1969.
A ação cambial contra o endossador o respectivo avalista prescreve em 12 meses.
Art. 53. O prazo da prescrição é contado do dia em que a ação pode ser proposta; para o endossador ou respectivo avalista que paga, do dia desse pagamento.
Código de Processo Civil:
Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.Depósito Consignado em Juiz é cumprir com as obrigações perante o credor e passar a discutir os juros abusivos cobrados.
Onde fazer o depósito: Você deve procurar o Juizado Espcecial Cível de sua cidade, os valor para depósito não poderá ultrapassar 40 salários minimos.
SPC ou SERASA: Dirija-se pessoalmente aos escritórios mais próximos de sua residência ou trabalho munida com todos os documentos pessoais (CPF e RG originais), as consultas são gratuitas.
51 - Gostaria de saber se é verdade que após 5 anos a dívida deixa de existir e o nome fica sem restrições. Resposta: O nome estará prescrito por decurso de prazo em 5 anos, ou seja, o CPF negativado ficará sem restrições. Mediante a esta resposta gostaria de saber se posso utilizar o meu cpf (após 5 anos) para compras, aquisição de cartões de crédito, abertura de conta corrente tendo em vista que tenho alguns cheques devolvidos, dívidas em um banco e débitos em algumas lojas. Queria saber se posso fazer compras em uma loja que fiquei com divida a mais de 5 anos ou se constará o meu nome nesta determinada loja.
A solução para quem deve é pagar todas as suas dívidas e não causar prejuízos. Quanto as dívidas não pagas, localize os credores para analisar os débitos, muitas vezes eles abrirão mão da cobrança dos juros, cobrando somente o valor principal.Após os 5 anos, seu nome não mais permanecerá no banco de dados do SPC e SERASA, mas a dívida constará no controle dos credores os quais poderão negar o seu crédito.
52 - Em 1999 perdi o emprego e fiquei devendo no cartão de crédito. Meu nome ficou 5 anos no spc/serasa e foi retirado. Este ano, tentei um acordo e não chegamos a um consenso e, por eu ter me manifestado, o banco atualizou a data da dívida e colocou novamente meu nome no serasa/scpc, sendo que isto já foi feito e prescreveu. A pergunta é: isso é legal? O que devo fazer?
Caso se passaram 5 anos, a instituição financeira esta agindo de forma ilegal conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. É necessário contestar o apontamento junto ao órgão por questão de apontamento indevido por ter a dívida mais de 5 anos apontada. Vale lembrar se houve uma renegociação junto ao banco e não conseguiu paga-la, a data da renegociação é que passa a valer. Consulte corretamente solicitando a cópia do seu contato junto ao banco.
Peço sua gentileza de solicitar ao banco através de uma Notificação por escrito a qual deverá ser enviada por AR e com aviso de recebimento, a procedência do débito indevido em sua conta, quanto ao apontamento junto ao SERASA e SPC, visto que não há existência de um documento comprobatório para geral tal constrangimento.
Uma outra prática ilegal cometida e o não fornecimento da cópia do contrato de abertura de conta corrente, muitas pessoas assinam em BRANCO e dão de garantia ao Banco uma Nota Promissória sem valores expressos e com vencimento à vista, caso não possuir a segunda via, solicite primeiro antes de enviar o aviso.
53 - Gostaria de saber qual o tempo de validade das inclusões em SPC, pois algumas pessoas já me falaram que nesse governo atual foram votadas leis em que diminuiu para três anos a validade do SPC, permanecendo os cinco anos para o SERASA, até mesmo um advogado já chegou a me dar essas informações.
Novo Código Civil: Art. 206. Prescreve: Parágrafo 3º: Em três anos:
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar
do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
Parágrafo 5º: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentopúblico ou particular;
Resumo: Período prescricional para a cobrança, pagamento, etc.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC diz:
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Parágrafo 1°: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Resumo: Do período em que o nome de alguém pode figurar no cadastro.
54 - Tenho apontamentos no Serasa que já estão completando cinco anos. É verdade que os mesmos serão baixados e o nome volta a estar sem restrições? Teria a necessidade de ir ao Serasa e solicitar a baixa dos apontamentos ou é automático? Cheques sem fundos também serão baixados junto ao BACEN?
Seu nome sairá automaticamente do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito após 5 anos contando a data do seu apontamento. Não há necessidades de dirigir-se aos órgãos, conforme informei é automático. Para questões de sua segurança seria interessante efetuar uma consulta para saber como esta o seu CPF junto a esses órgãos, as consultas são fornecidas gratuitamente. Todos os apontamentos serão excluidos inclusive
os cheques.
55 - SPC e SERASA tem um tempo para caducar ou, se não pagar, nunca vai
caducar?
O prazo para prescrever (caducar) os apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito é de 5 (cinco) anos conforme determina o Artigo 43 Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Técnicas de Negociação
Técnicas de Negociação
Agora irei ensinar pequenas dicas de como lidar com cobradores que possam vir a importunar vocês. Muitas delas já foram dadas se vc leu com atenção até aqui todo o conteúdo do documento.
1 - Nunca pague mais do que deve, jamais. Calcule o valor real de sua dívida ( próximo capítulo ) e exponha este valor ao seu credor. Eles jogam com o fato de que as pessoas não conhecem a lei e por isso ganham valores exorbitantes dos clientes. Quando você mostrar que conhece os seus direitos ele terá que aceitar o valor proposto pois sabe que se ele ou você levarem isto à justiça o valor será aquele, sem os excessivos juros.
2 – Não se disponha a pagar a vista se não quiser ou não puder. Proponha parcelamentos, sempre a juros de 1 %, se estiver diante de um juiz deixe claro que quer parcelar o valor justo ( 1 % ) e que está disposto a pagar desta forma. O credor perceberá que você sabe o que faz e não vai insistir em cobrar excessos. Pode ser que ele não aceite o acordo e seu nome continuará sujo. Ou você entra na justiça ou utiliza os meios descritos no documento “ Limpe seu nome em dez dias “ paar se livrar das restrições, de qualquer forma este credor não irá te acionar na justiça, pois se não quiz fazer o acordo de forma “ legal “ também não entrará na justiça.
3 – Se tiver um cheque protestado, não permita que seja empurrado para você custos de protesto. A lei é bem clara e diz que os custos advocatícios e de protestos pertencem ao credor. Resumindo, o seu cheque só pode ser acrescido dos juros de 1% ao mês, mais nada. Não pague além disso. As empresas tentam incluir custos extras para ter um lucro maior, não aceite.
4 – Caso algum cobrador te ligue e você queira negociar o seu débito mostre que conhece o real valor de sua dívida, lembre-se de que ele falará de tudo para que você pague o valor imposto. Fará ameaça de protestos, tomada de bens, etc. Não acredite, a empresa de cobrança não faz estas coisas. O que ocorre é que sua pendência vira um título de dívida e o seu credor passa de dois em dois meses este título de dívida para uma empresa diferente. A que fizer você pagar ganha uma porcentagem. Não acredite em supostas empresas “ Fulano de tal Advogados Assossiados “ e afins. Se algum dia você vier a ser protestado será pela empresa que tem o seu débito.
5 – O funcionário de uma empresa de cobrança é um assalariado, bem mal pago, qua ganha uma quantia bem pequena no contracheque ( normalmente 1 salário mínimo ) e tem o valor complentado pelas dívidas que ele cobra. As empresas fazem isso para “ forçar “ os cobradores a serem bem persuasivos, pois eles sabem que seus rendimentos dependem dos acordos que firmarem. Use isto, diga que se não for pelo valor que você disser ( o valor real de 1% ao mês sobre o débito original ) você não tem interesse em fazer o acordo, mostre que conhece os seus direitos e não abrirá mão deles. Lembre-se de que são como vendedores, ganham basicamente os acordos que fazem, eles tem mais interesse em negociar que você.
6 – Esta parte é tão importante que está ressaltada para que você nunca se esqueça: só faça acordos se tiver certeza absoluta de que conseguirá pagá-los. Por que? Caso você tenha uma dívida e resolva negociá-la, quando você pagar a primeira parcela da negociação a dívida anterior será extinta e surgirá uma nova ( a que foi negociada). Caso esta não seja paga será feita uma nova inclusão nos órgãos de restrição que só será extinta após cinco anos a contar da data da negociação e não da dívida anterior, que deixou de existir. Muito cuidado com isto. Algumas pessoas se enganam achando que a dívida é a mesme, não é. Cria-se uma nova. Só firme acordos se tiver certeza de que irá pagá-los.
Calcule o valor real de sua dívida
Calcule o valor real de sua dívida
Antes de sentar à mesa de negociações, leve com você o valore real que você tem a pagar. Se preferir calcule na hora. É muito fácil. Devemos lembrar que os juros cobrados não podem ultrapassar 1% ao mês, acima disso é considerado usura.
Se quiser fazer um cálculo mais exato e calcular por dia é só dividir 1% por 30dias, resultando 0,0333% ao dia, porém normalmente não é necessário. Basta o fator mensal.
Exemplo: um débito de R$ 1000,00 de dois anos e meio atrás ( 30 meses passados ).
Pode ser um cheque, uma prestação, um carnê ou qualquer débito possível. Ao valor inicial será acrescido 30% ( 30 meses ):
1000,00 ( inicial ) x 30 ( nº de meses em atraso ) =>
100 ( este valor não muda, é da fórmula )
1000,00 x 30 = 1000 x 0.3 = 300 este é o valor máximo de juros;
100
Logo, o valor total será de 1000,00 + 300,00 = R$ 1300,00 de débito.
Lembre-se de que você pode pedir para parcelar este valor, não se acanhe.
Parcelar em 1 ano ( 12 meses ) - basta fazer o mesmo procedimento para encontrar o valor final e dividir por 12, que será o valor de cada parcela:
1300 ( valor já acrescido de juros ) x 12 ( número de parcelas ) = 1300 x 0.12 = 156
100
Valor total: 1300 + 156 = 1456, ou seja, 12 parcelas de 121,33
Parcelar em 2 anos ( 24 meses ) - basta fazer o mesmo procedimento para encontrar o valor final e dividir por 24, que será o valor de cada parcela:
1300 ( valor já acrescido de juros ) x 24 ( número de parcelas ) = 1300 x 0.24 = 312
1000
Valor total: 1300 + 312 = 1612, ou seja, 24 parcelas de 67,16
Parcelar em 3 anos (36 meses ) - basta fazer o mesmo procedimento para encontrar o valor final e dividir por 24, que será o valor de cada parcela:
1300 ( valor já acrescido de juros ) x 36 ( número de parcelas ) = 1300 x 0.36 = 468
1000
Valor total: 1300 + 468 = 1768, ou seja, 36 parcelas de 49,11
Isto é o que diz a lei. Use. Não seja enganado. Se sua decisão for não pagar, não pague, já te mostrei como. Mas se for pagar pague apenas o que deve.
Lembre-se de que á estes cálculos não podem ser acrescidos custos em advogados, protestos ou afins. Você só deve pagar este valor e nada mais. Quaisquer custos que possam ter havido são por custa do credor. É o que diz a lei.