Carros
39 - No ano de 2004 comprei uma carro financiado pela BV Financeira, e no mês de junho de 2005 precisei atrasar uma parcela. Desde então, venho pagando sempre uma atrasada, mas a partir de outubro, a financeira não espera nem mais 15 dias do vencimento e já manda o contrato para uma cobradora e aí eles começam a ligar e fazer a cobraça. Gostaira de saber qual o prazo que uma empresa pode esperar para mandar o contrato para um cobradora e se isso que eles estão fazendo esta correto.
Infelizmente, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, conforme consta em cláusula contratual as demais vincendas vencerá antecipadamente. Quanto ao sistema de cobrança, o banco aguarda por um período de até 10 dias, após não acusar o recebimento encaminham para empresas terceirizadas de cobrança. Recomendo reorganizar suas finanças através de um planejamento financeiro para evitar pagar altas taxas de juro e multa. Boa sorte e Sucesso!
40 - No ano passado comprei um carro Zero e dei o meu usado de entrada mais dois cheques de R$ 1500,00. O financiamento do restante ficaria em 36 vezes de R$400,00. Mas quando o meu carnê chegou em casa, pasmem: 48 vezes de R$ 675,00. A loja disse que não tinha nada a ver com banco, o banco disse que não tinha nada a ver com a proposta que a loja repassou para ele. Depois de muito gasto, algumas parcelas pagas, honorários advocatícios e briga com a loja, optei por fazer a entrega amigável do bem. Nos últimos dias encontrei uma ex funcionária da loja que me disse que lá têm muito problema parecido, e que provavelmente eles tenham trocado a minha proposta de contrato com a de um financiamento sem entrada, a moça disse não seria testemunha, mas que se eu fosse atrás eu encontraria pessoas com a mesma reclamação. Meus cheques foram protestados, e minha vida virou uma bagunça, pois meu noivo é bancário e não pode ter restrição em seu nome (está correndo o risco de perder o emprego). Já conversei com vários advogados, mas estou completamente perdida. O que eu faço agora?
Infelizmente pela sua narrativa, ocorreu a assinatura em da "Proposta de Financiamento em BRANCO", uma prática comum cometida nos dias de hoje contra os consumidores. Essa prática infringe o artigo 52 - II do Código de Defesa do Consumidor que diz claramente: “No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,
informá-lo prévia e adequadamente sobre o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros”. Portanto, para evitar maiores constrangimentos e prejuízos busque auxilio através de profissional da área do direito da sua confiança e lute por seus direitos. Boa sorte!
41 - Tenho uma ação de trânsito que tramita na justiça contra mim, eu recorri a decisão que foi procedente pra outra parte, e ainda não saiu a decisão final do juiz. É possível o pagamento do valor que o autor quer de R$2.490,00 parcelado? Se não conseguir pagar o total o que ocorre? Corro o risco de ter penhorado os bens da minha casa?
Depois de ajuizada a Ação, o valor é atualizado pelos índices judiciais (Juros de mora 0,5% (meio por cento) ao mês mais a aplicação do índice da Tabela do Tribunal de Justiça a fim de correção dos valores. Como ocorreu apelação e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça, você deverá aguardar o resultados que poderá ser revertido ao seu favor. Por
precauções, economize o quanto puder, caso houver algum imprevisto você terá guardado o valor para efetuar o pagamento ou pleitear um acordo com o credor.
42 - Qual a diferença do Sistema SAC e para o Sistema Price?
Vamos supor que você renegociou uma dívida de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para ser paga em 12 meses com a taxa utilizada da T.R., mais 1% em 12 prestações. Supondo que no final do primeiro mês a T.R., mais 1% (um por cento) sejam igual a 2% (dois por cento), nesse caso, para definir o valor da primeira prestação pelo sistema PRICE, divide-se o valor do débito que seria R$ 1.000,00 (Um mil reais) por 12 (doze) = R$ 83,33 (Oitenta e três reais e trinta e três centavos) e acha-se o valor dos juros, ou seja, os 2% (dois por cento),aplicando-o sobre o saldo devedor que são os R$ 1.000,00, o que resulta num juro de R$ 20,00 (Vinte reais).
Então, teríamos o seguinte valor para a primeira prestação: R$ 83,33 + R$ 20,00 = R$ 103,33 (Cento e três reais e trinta e três centavos). Observe que, nesta hipótese, a primeira parcela teria um valor bem maior que você esperava em função dos juros terem sidoacrescidos nas prestações.
No Sistema SAC, a hipótese daria o seguinte exemplo para você conferir: Um débito de R$ 1.000,00 (Um mil reais) + 2% (dois por cento) de juros = R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), que dividido em 12 (doze) daria R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais) por parcela. Ou seja, os juros foram acrescidos no débito e, ai sim, divididos pelo plano de pagamento. Nesta hipótese, que é a mais viável para você, a primeira prestação ficaria em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e não em R$ 103,33 como visto no Sistema PRICE.
A diferença entre um método e outro corresponde ao valor da parcela.
No sistema PRICE você inicia os pagamentos com prestações altas, que vão sendo reduzidas de modo que a última prestação será mais baixa. Boa sorte e não esqueça de fazer as contas antes de aceitar a proposta, muitas das vezes você estará trocando uma dúzia por seis. Sucesso na vida financeira.
A cobrança é de pessoa jurídica para outra. O cedente contratou um escritório de cobrança para cobra o título, em atrazo desde janeiro de 2005, que incidiu juros de 3% ao mês e cobrou 15% de honorários, incidentes sobre a soma do principal mais os juros. A cobrança é decorrente de uma transação comercial, aquisição de bens. Não foi acordado previamente que haveria cobrança judicial ou extra judicial, acredito que o escritório não seja de advogado, pois ninguém se identificou como tal. O título está protestado, mas o escritório de cobrança não está cobrando as despesas de cartório. A pergunta é: A cobrança dos juros de 3% ao mês e os honorários são legais?
Quando se trata de juros de mora, o máximo que se pode cobrar de uma dívida é 1% (um por cento) ao mês. O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura,estabelece em seu Artigo primeiro que "É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal"; no parágrafo terceiro ainda registra: "A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública
ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano" Quanto a cobrança de honorários, não havendo descrito em cláusula contratual ou arbitrado por um Juiz, é proibitiva essa prática, senão vejamos: Geralmente as empresas de cobranças cobram pela prestação de serviços, taxas de cobranças e demais despesas
dos devedores e na verdade quem tem que pagar pelo serviços é o Credor que contratou.
Resumindo, eles ganham nas cobranças dos juros abusivos, superiores ao que a lei determina, do contratante e do devedor. É VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO AS DESPESAS DE COBRANÇA, (LEI FEDERAL Nº 8.078/90 - ARTIGO 51 E PORTARIA 04/96 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA).
O não atendimento ao que Lei determina demonstrará claramente o desrespeito ao Consumidor - Devedor. Podendo acarretar denúncia formal á COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - PROCON e até ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADANIA, e serão penalizados.
Não aceite abusividades, em último caso, procure efetuar o depósito do valor corrigido com juro de 1% ao mês. Agindo desta forma, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa e menos explorada por muitas empresas de cobrança que desrespeitam a lei. Boa sorte!
43 - Minha esposa foi revendedora de uma empresa de cosméticos de grande porte, mas adquiriu uma dívida com a empresa, por conta disso o nome dela consta nos registros de SPC/SERASA. Quero negociar esta pendência. Ligo para a empresa e por duas vezes recebo a mesma informação ( sua proposta será encaminhada para seu endereço dentro de 15 dias). Qual procedimento devo tomar, pois preciso da retirada urgente dos registros de SPC/SERASA. Desde já agradeço a informação.
Não ocorrendo o recebimetno dentro do prazo fornecido pela empresa (15 dias), notifique-a através dos correios com AR (Aviso de recebimento), caso eles permaneçam sem lhe fornecer as informações, o único caminho é efetuar a consulta junto ao SPC verificar o quanto é devido e atualizar com juros de 1% ao mês para as providências do depósito consignado em Juízo além de solicitar especificações de provas.
44 - Minha dúvida é em relação à cobrança de pulsos pela Telefônica, conforme relatarei: Confrontando minhas duas últimas contas telefônicas, com as anteriores, levei um susto em relação aos pulsos cobrados, bem como os valores abusivos que se elevaram, em muito, vez que trabalho de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 18h00 e não uso a linha com freqüencia. Na primeira conta, que venceu em 21.10.2005, foram cobrados 564 pulsos.
Liguei para telefônica, pedi que eles confrontassem minhas contas anteriores, onde, a minha média de gastos, não passavam de 197 pulsos. Após este contato, me pediram para aguardar que iriam rastrear a linha para ver a possibilidade de terem clonado. Passado o prazo, a telefônica me retornou avisando que não havia nenhum problema na linha, e que eu
teria que pagar a conta. Por fim, paguei R$ 131,47. Surpreendentemente, na conta seguinte, para minha surpresa, vieram 1.340 pulsos, totalizando R$ 253,39. Liguei novamente para a telefônica, reclamando novamente do problema, e me pediram um prazo de 15 dias para
rastrearem novamente a linha. Este prazo terminará dia 26.11.05 Diante disso, pergunto: Se acontecer como no mês anterior, onde a Telefônica me informou não haver erro na cobrança, serei obrigada a pagar? A quem devo recorrer, pois, devido a esse valor altíssimo, não terei condições de efetuar esse pagamento.
Caso acontecer igual ao mês anterior, deve urgentemente Notificar a ANATEL que é a Agência fiscalizadora das prestadoras de serviços telefonicos, em último caso, procure o PROCON de sua cidade para que os mesmos providenciem a exatidão das informações.
45 - No dia 20/10/2005 recebi uma ligação do guia telefonico confirmando os dados da empresa onde trabalho. Eu confirmei e ela me passou um fax pedindo que eu assinasse e mandasse de volta perguntei se eu teria que pagar pelo serviço e ela me falou que não, que era do ano passado. NO dia 24/10/2005 eles me ligaram falando que o meu nome e o da empresa vão para cartorio porque eu assinei o contrato só que fui enganada. Estão cobrando uma entrada de R$ 284,00 mais 12 vezes do mesmo valor. Eles podem fazer isto?
Essa prática esta sendo comum por algumas empresas que desrespeitam nós consumidores. Importante você requerer o Cancelamento dessa prestação de serviços, em virtude do contrato assinado. Vale lembrar que não se deve assinar qualquer documento quando não se sabe do seu inteiro teor, procure ajuda de um profissional que tenha conhecimento. Neste caso específico analise as cláusulas que estão expressas no contrato.
NUNCA forneça seus dados pessoais ou da empresa para qual você trabalha pelo telefone, afinal você nunca saberá das intenções da pessoa que está colhendo essas informações. Caso haja protesto, a sua empresa deverá, através de um advogado, ingressar com Ação de Sustação de Protesto para não ficar com o nome lançado no banco de dados de maus pagadores e passar a discutir a eficácia do documento – contrat
46 - Assinei um contrato com uma escola de supletivo que a mensalidade é de R$ 99,00. Frequentei apenas algumas aulas, nem cheguei a fazer provas, sendo que o supletivo era de 6 meses. Não paguei nem a primeira mensalidade, agora a escola está me cobrando R$ 150,00 reais por atraso. Gostaria de saber como proceder para o cancelamento.
Neste caso especifico há existência de um Contrato firmado entre as partes, ou seja, foi contraída uma obrigação. Portanto, sugiro que procure a escola para pleitear um acordo em virtude do contrato encontrar-se em aberto e inadimplente de sua parte. Importante não aceitar abusos na cobrança, em último caso procure exercer os seus direitos, mas não se
esqueça da obrigação anteriormente contraida.
47 - Estou com problemas de dividas com a prefeitura Municipal, em questão a cobrança de dividas de IPTU a qual esclareço; Em 1988 com a troca de prefeito,tive meu IPTU aumentado de R$ 13,00 para R$ 256,00. Não paguei por discordar do valor e então após alguns anos o municipio me cobrou na justiça e tive bens penhorados. Conseqüentemente, varios processos judiciais. Não concordo com a forma de correção, juros e taxas e o aumento do efetivo por ser este muitas vezes maior que a inflação chegando a mais de 100% em relação ao ano anterior, além da cobrança de juros sobre juros e multas de 10% a cada vencimento da conta. Gostaria de saber se é legal tal aumento do efetivo, além das despezas advocaticias de 20%, mais as despezas do forum. Caso não seja legal a quem posso recorrer?
Tratando-se de perda do prazo de contestação da Ação de Cobrança ou Execução, infelizmente a Justiça lhe condenou a pagar o valor pleiteado pela Prefeitura. Na época você deveria ter contratado um profissional da área do direito para lhe defender, contestando os valores dos quais é alegado abusivo. Procure fazer um acordo dos valores determinados pela justiça. Pelo visto houve um aumento "hipoteticamente" representativo e fora das normalidades, portanto, vale a pena procurar a Promotoria - Ministério Público - da sua cidade para que os mesmos passam a questionar os aumentos. Deta forma todos os moradores que se sentirem prejudicados serão beneficiados.
48 - Sou cliente e usuária de telefonia móvel da Claro, e tenho uma pendencia de conta no valor de R$ 1.100,00. Liguei para a operadora e ela me informou que o pagamento somente poderia ser pago com cartão de credito (parcelado em 05 vezes) ou pagamento em boleto (03 vezes). Não possuo cartão de crédito, e o valor para pagamento em 03 vezes no boleto é impossível pagar. O que deveria fazer para poder pagar?
Infelizmente essas são as regras impostas aos consumidores. Como no seu caso você não tem outra alternativa a não ser pagar de forma parcelado, sugiro que você tente mais vezes parcelar essa dívida dentro de suas condições sem envolver cartões, cheque pré, nota promissória ou terceiros. Em último caso deve-se elaborar um Planejamento Financeiro diário e mensal, fazer alguns sacrifícios no cortando alguns gastos existentes
superflúos. Junte o dinheiro e pague as faturas via Boleto.
49 - Abri uma empresa em agosto, porém, não obtive o exito esperado. Tenho uma divida que soma R$ 3.000,00 na conta da empresa (limite, cartão e empréstimo), que não poderei mais pagar a partir desse mês. Na minha conta pessoa física, a divida soma R$ 9.000,00 em emprestimos e R$3.000,00 no cartão de credito. Não tenho como pagar mesmo, nem R$ 20,00 por mês. Moro com meu namorado em um apartamento alugado, não tenho carro.
Dentro do apartamento a TV, geladeira, fogao e maquina de lavar (todos bem usados) são as unicas coisas de valor. Gostaria de saber se estes itens podem ser penhorados. Estamos (meu namorado e eu) pensando em casar em janeiro. Ele seria responsabilizado por estas dívidas? Pretendo conseguir trabalho para negocia-las, quanto tempo leva para que os credores executem e peçam penhora?
O tempo exato para executar a dívida dependerá do prazo prescricional ficando a critério do credor. Referente a penhora a Justiça lhe concederá prazo para pagamento do débito, apresentar embargos a execução/terceiros. O seu namorado não seráresponsabilizado por não contar no contrato social sua empresa.
4 comentários:
eu atrasei ao carne do meu carro que erra pra pagar na sexta feira pode cobrar juros do sabado e dominga
bom dia, meu caso é o seguinte, eu tenho um carro financiado pelo BB, as parcelas são debitadas da minha conta corrente,porém nos últimos meses tive um desacerto financeiro e minha conta está em débito,como todo quantia que eu coloco no banco ele desconta o saldo negativo, tive que optar por deixar a parcela atrasar e assim eu entrar em contato com a empresa de cobrança e pedir amortização com o envio do boleto para meu e-mail.É a única maneira que tenho no momento para poder honrar com as prestações do carro.Mas a questão é a seguinte, se por acaso na época que eu estarei terminando de pagar o carro minha conta estiver em débito,corro o risco do banco não desalienar o carro?Fica a dúvida. Se possivel me responda pelo juninhoreisbh@gmail.com.
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Ei pessoal! Estou tão feliz que obtive o meu de Luana. Meu cartão em branco do ATM pode retirar $ 2.000 por dia. Eu entendi da semana passada e agora tenho $ 14,000 de graça. O caixa vazio retira dinheiro de qualquer caixa eletrônico e não há nenhum nome, não é rastreável e agora tenho dinheiro para negócios e dinheiro suficiente para mim e minha família para viver. Estou realmente feliz por conhecer Annie porque conheci Duas pessoas antes dela e eles levaram meu dinheiro sem saber que eram golpes. Mas estou feliz agora. Annie enviou o cartão através da DHL e eu entendi em dois dias. Obter o seu próprio cartão dela agora, ela não é como outro estafador fingindo ter o cartão de caixa eletrônico, Ela está dando isso de graça para ajudar as pessoas, mesmo que seja ilegal, mas isso ajuda muito e ninguém nunca é pego. Sou grato a Annie porque ela mudou minha história de repente. O cartão funciona em todos os países, exceto no Mali e na Nigéria. O endereço de e-mail da Annie é ramzanhelp31@gmail.com
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