Protestos e cheques
24 - Após a retirada do nome do devedor do SPC, SERASA pela prescrição da dívida. A mesma ainda pode ser cobrada a qualquer tempo por meio da monitória?
Perfeitamente. O credor, em posse do título, poderá se utilizar tanto executar o título quanto da ação monitória.
25 - Entrei em dificuldades financeiras e não tenho como saldar minhas dívidas e recebi pedido de penhora de uma delas (+ ou -R$ 500,00). Moro de aluguel com meu namorado e tudo que está na casa é dele e tenho um carro financiado no meu nome (faltam ainda 2 anos para pagar), como procedo agora?Além disso o advogado da outra parte conta p/ conhecidos meus a minha situação o que devo fazer?
Você deverá tentar negociar sua dívida, pois, caso contrário, poderá penhorar esses bens que se encontram onde você mora. Quanto ao advogado, isso o que ele está fazendo é totalmente antiético e descabido, cabendo até mesmo representação contra o mesmo na OAB.
26 - Estava lendo no iG algo sobre negociação de dívidas, quando me deparei com um questionário respondido pelo senhor. Não concordo com um ponto de vista do senhor, mas como não sou dono da verdade, estou apenas colocando minha opinião. "Não tenho como saldar minhas dívidas e recebi pedido de penhora de uma delas (R$ 500,00). Moro de aluguel com meu namorado e tudo que está na casa é dele. Tenho um carro financiado no meu nome. Como devo proceder agora? Além disso o advogado da outra parte conta para conhecidos meus a minha situação o que devo fazer? Você deverá tentar negociar sua dívida, pois, caso contrário, poderá penhorar esses bens que se encontram onde você mora."
Neste caso, existiria a possibilidade da configuração do bem de família (8.099/90) e ou de embargos de terceiro numa eventual penhora, não acha?Agradeço os seus comentários enviados, embora no meu raciocínio do Direito passo a informar o seguinte:
1 - Existe a possibilidade de se constituir bem de família o imóvel.
2 - Quanto aos móveis, isso ficará a critério do juiz no caso de pedido
de penhora.
3 - Caso haja execução, caberá embargos à execução.
4 - Caso seja pedida a penhora, caberá embargos à penhora.
Complemento:
Realmente, você está coberto de razão. Mas as jurisprudências que encaminhei a você dias atrás (STJ e STF) mostram uma evolução no entendimento predominante dos juízes. Hoje, considera-se bem de família (pelo menos os tribunais superiores), por exemplo:
- Aparelho de som (microsystem)
- TV
- Microondas
- Fogão, geladeira e até freezer
- Lavadora de roupas e de louça
- Armários, mesas, cadeiras, camas, jogos de sofás, em qualquer
quantidade disponíveis na casa.
Isto porque a lei não determina que sejam preservados apenas os bens necessários, mas todos os móveis e equipamentos que constituem o lar da família, sejam eles necessários ou não, com exclusão dos adornos suntuosos e obras de arte.
Além disso, no caso de haver mais pessoas na casa que não o devedor usufruindo do móvel específico, este também se reveste do manto da impenhorabilidade. Ex: domicílio com pais e filhos maiores que possui dois televisores - um declarado como do casal e outro dos filhos. E quando o valor da dívida é muito alto para os bens móveis arrecadáveis, os juízes
tem optado por desconsiderar a penhora, pois consideram que uma vez insuficiente para resolver o problema, a penhora apenas serve de constrangimento moral ao devedor.
E sobre o imóvel bem de família, há até uma controversa súmula do STF recentemente lançada considerando o bem de família a um casal de FIADORES de um contrato locatício, o que é excludente do bem de família no artigo 3. da referida lei. Os ministros decidiram que esta excludente viola o princípio constitucional de moradia e de dignidade da pessoa humana.
Não acho que estes princípios legais devam ser usados de subterfúgio para o calote, pelo contrário. Apenas acredito, e a lei vem nesse sentido, de que existe um limite no direito de cobrança que recai no princípio dos direitos humanos. E também que parte da responsabilidade pela inadimplência deva ser atribuída ao próprio setor financeiro, que não busca mecanismos eficientes para análise, orientação e concessão de crédito. Pelo contrário, preocupa-se apenas em vender seu produto, muitas vezes apenas por intermédio da simples apresentação do RG e CPF do devedor.
Um país com os maiores juros do mundo não pode se dizer defensor dos direitos humanos e permanecer com seu sistema de cobrança congelado na Roma antiga.
27 - Em julho de 2001 passei alguns cheques para liquidar uma dívida que tinha junto à faculdade, a fim de poder continuar meus estudos em agosto deste mesmo ano (como o curso era semestral, eles exigiam que quitássemos todas as pendencias para fazermos a rematrícula). Infelizmente, por motivos de força maior, não pude quitar algum destes cheques. Porém quando a empresa de cobrança vinha me cobrar o valor era tão alto que
ficaria impossível sua quitação. Pedi acordos, informei situações. Posteriormente foram protestados e logo depois eles entraram com uma "Ação de Execução". Só vim a descobrir porque a oficial de justiça foi em minha casa. Procurei advogados, que entraram em contato com o advogado do autor, porém todas as tentativas de acordo foram infudadas, ele sempre
pedia um valor muito alto de entrada. A última vez que conversei com o advogado do autor, o valor da dívida já mais que o dobro da dívida real. O que faço? Como proceder?
Neste caso especifico gostaria de não opinar devido ao que determina o Código de Ética da OAB, em virtude de você possuir um defensor nomeado para defendê-la. Fale com o seu defensor para melhores orientações o seu caso requer.
28 - Recebi uma cobrança referente a um cheque sustado. Como devo proceder? Gostaria de negociar direito com a empresa para quem dei o cheque e não para o escritório de cobranças. Fui informada pelo escritório que poderia fazer um depósito na conta deles, mas não estou achando confiável. Legalmente, o que pode ocorrer?
Necessário solicitar à empresa de cobrança a sua identificação bem como confirmações através da apresentação da procuração para o recebimento verifique no verso do cheque o endosso no verso do cheque. Atualize o cheque com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês desde a época do seu inadimplemento, caso houver cobrança de juro abusivo, honorários de cobrança, procure imediatamente o socorro do judiciário para consignar o pagamento em juízo afim do cumprimento da obrigação. Observação: O pagamento de honorários pela prestação de serviços deverá ser cobrado da empresa credora que contratou os serviços, não do consumidor, salvo em mandado judicial.
29 - Perdi alguns cheques em 2001 e não fiz a ocorrência, apenas sustei junto ao Banco. Agora, fui contatado por uma empresa de cobrança dizendo que tem um cheque meu protestado em cartório. Compareci na empresa levando o documento do Banco e pedi para conferir a assinatura, mas me disseram que o cheque ainda estava no cartório e que entrariam em contato comigo posteriormente. O que faço se a assinatura do cheque NÃO FOR MINHA? E SE FOR? (no caso deste cheque ter sido emitido por mim e foi sustado,
por engano meu, junto com os outros?).
Caso a assinatura não for sua e o fato foi devidamente comunicado a Secretária de Segurança Pública, cabe a Policia investigar junto à empresa cobradora quem emitiu o cheque. Ou seja, quando querem descobrir descobrem, não existe crime perfeito. Se for sua a sssinatura, você deverá pagar, mas observe a quantidade de juros cobrados, taxas e demais despesas, solicite um demonstrativo atualizado do seu débito e não pague acima do que lei determina, assim você estará cumprindo a obrigação.
30 - Nao consigo entrar em contato com os credores de meus cheques. Que posso fazer para resgatá-los? O que é ação monitória?
Procure a sua agência bancária e solicite os microfilmes dos cheques faltantes para facilitar a identificação dos favorecidos/credores, faça contatos para renegociar, efetue os pagamentos, após leve todos os cheques ao banco para exclusão do seu nome nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos (CCF) do Banco Central do Brasil.
Ação Monitória: Etimologicamente falando, segundo o Aurélio, a palavra monitória significa advertência. Mas já no "Vocabulário Jurídico", define a palavra monição como:
"Do latim monitio, de monere (advertir, avisar) na significação jurídica, e em uso antigo, era o aviso ou o convite para vir depor a respeito de fatos contidos na monitória. A monitória, assim era a carta de aviso ou intimação para depor. Na terminologia do Direito Canônico, é a advertência feita pela autoridade eclesiástica a uma pessoa, para que cumpra
certo dever ou não pratique um ato, afim de que evite a sanção ou a penalidade a que está sujeita, pela omissão ou ação indicadas".
Então, a Ação Monitória tem por escopo conferir a executoriedade a títulos e documentos que não a possuem, bastando a pessoa que queira interpor a ação, o faça por meio de prova escrita e certeza da obrigação a cumprir, observando o que lei processual diz a respeito de sua propositura e processamento, salientando-se a obtenção do mandado de pagamento ou entrega de coisa inaudita altera part.
A ação monitória é um expediente que visa eliminar, praticamente, o processo de conhecimento, permitindo ao credor substituir a comum ação de cobrança por um procedimento que atraia o devedor.
31 - Tive problemas com cheques devolvidos por motivo de desemprego e devo um valor ao banco referente limite e cartão de crédito que varia entre R$ 800,00 e R$1.000,00. Como consegui um emprego e preciso ter minha conta aberta pra crédito do meu salário fui ao banco e o gerente me fez uma proposta absurda. Ele dividiria minha divida da seguinte forma: 1ª parcela de 300,00 e outras 24 parcelas de 65,00. Não aceitei, pois achei um abuso, a minha divida é de mais ou menos 5 anos. O que deve fazer? Como faço pra consultar no serasa se consta protesto no meu nome? E no cartório depois de 5 anos também fica liberado ou não?O seu débito deve ser atualizado com juros não superiores a 1% ao mês desde a data do inadimplmento, caso houver uma cobrança acima do que a
lei determina. Você poderá abrir uma conta corrente para recebimento de salário normalmente mesmo estando inadimplente com outra instituição financeira, apenas receberá um cartão para movimentá-la.
Para consultar o seu nome, dirija-se aos escritórios da Associação Comercial e do Serasa com os seus documentos originais, que eles farão as consultas sem lhe cobrar qualquer custo por isso.Quanto ao prazo prescricional, é considerado por 5 anos, sendo que a partir do prazo seu nome ficará sem restrições no banco de dados do SPC e SERASA.
32 - Passei um cheque no valor de R$95,00 em um posto de gasolina em março de 2003, depois de um ano chegou um boleto do banco do Brasil no valor R$345,00 referente ao cheque de R$95,00, eu não paguei. Eles podem cobrar esse valor? Há! detalhe minha conta é do banespa e o cheque também.
É preciso que se faça uma atualização do seu cheque com juros de 1% ao mês, acima disso é considerado prática abusiva. Veja um exemplo de cálculo:
R$95,00 - Data 01/03/2003
Data do pagamento = 05/10/2005
Dias de atraso = 949
* Considera-se um fator (juros) diário de 0,0333%
949 dias x 0,0333 = 1,0% ao mês = 31,3170% = Correção de R$29,754
Portanto o seu cheque para pagamento em 05/10/200 é no valor de R$124,75, e não R$345,00. Caso a empresa de cobrança queira cobrar acima desse valor, procure imediatmente efetuar o depósito consignado em juízo em favor do credor/favorecido que você poderá localiza-lo através do microfilme.
33 - Tenho dois cheques devolvidos duas vezes. Um está em mãos de um firma que faliu e outro cheque de uma pessoa que morreu. A firma não deixou nehum contato direto ou por telefone e a outra pessoa que morreu é um vendedor viajente que não tem familia nem ninguém. Fui ao banco e me disseram que tem que ter o cheque ou algum documento por escrito da pesso confirmando que eu paguei a divídida, ou eu não posso limpar meu nome.
Como vou conseguir esses documento de uma pessoa que já morreu e o dá fima que não existe? Como vou consegui limpar meu nome e pagar a divida?
Procure o seu banco e solicite os microfilmes dos cheques, você poderá localizar os credores através das informações (Nome do depositante). Caso não localize-os, procure um profissional da área do direito para ingressar com uma Ação de Consginação de Pagamento para que o MM Juiz expeça o mandado para regularizar o seu nome junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF do Banco Central do Brasil - Bacen.
34 - Tenho um único protesto em cartório, de um cheque de R$ 11,00. A dívida aconteceu em 1998 (o cheque foi emitido nesse mesmo ano) não me lenbro porque não paguei, nem lembrava mais desse cheque quando 3 anos depois fizeram contato comigo e quiseram cobrar juros abusivos e na época me neguei a pagar. Queria pagar os R$ 11,00 mais custas bancarias, mas não acreditava que iriam me protestar. Em 2001 eles enviaram para cartório,
e agora preciso paga-los e não os encontro pois a empresa faliu. Preciso limpar meu nome em 5 dias uteis como faço?
Faça uima busca em seu nome para saber em qual cartório encontra-se o título protestado, dirija-se ao cartório e solicite uma certidão de protesto em seu nome que aparecerá o nome do credor que lhe protedstou. Tente localizar o endereço no próprio cartório, fale com o credor e tente negociar o seu titulo. Os juros não poderá ultrapassar 1% ao mês, caso houver abusividade na cobrança procure um profisisonal da área do direito para consignar o pagamento em juízo, desta forma espero ter lhe ajudado a resolver o seu problema. Quanto ao tempo é impossivel limpar o seu nome em 5 dias devido a burocracia existentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo que o prazo fornecido por eles é em torno de 5 dias úteis após dar entrada nos documentos.
35 - Contratei um gesseiro para minha obra e fizemos um contrato que especifica os serviços a serem efetuados, o valor e o prazo (20 dias) para que ele terminasse a obra. Já fazem dois meses e ainda faltam muitas coisas a fazer. Passei os quatro cheques pré-datados e não aguento mais cobrar pela prestação de serviço. Pensei em sustar os cheques por desacordo comercial. Gostaria de saber quais os prejuizos que terei quando precisar fazer um parcelamento de uma compra, ou um financiamento.
Notifique o prestador de serviços para que o mesmo conclua os serviços sob pena de rescisão contratual. Para sustar os cheques será preciso efetuar um boletim de ocorrência e narrar os fatos e motivos, após leve o BO na sua agência.O credor poderá protestar também o cheque caso seja devolvido pela alínea 21, e você terá 3 dias para pagar no cartório.O melhor é resolver o problema amigavelmente.
36 - Tenho um cheque no valor de R$120,00 emitido em 12/03/1998 e devolvido duas vezes. Em 2002 esse cheque foi protestado por uma empresa de cobrança, estou tentando negociar o pagamento mas o valor que eles estão cobrando atualmente é de R$ 380,00 mais as custas do cancelamento, gostaria de saber se esse valor seria correto ou os juros estão abusivos? Se for abusivo como devo proceder?
O valor do cheque atualizado para pagamento em 10/11/2005, totaliza R$220,80 com juros de 1% ao mês, neste deverá ser acrescentado as custas de protesto (visite site http://www.protesto.com.br/) informe a data do protocolo que o cálculo será efetuado na hora. Geralmente as empresas de cobranças cobram pela prestação de serviços, taxas de cobranças e demais despesas dos devedores e na verdade quem tem que pagar pelo serviços é o Credor que contratou. Resumindo, eles ganham nas cobranças dos juros abusivos, superiores ao que a lei determina, do contratante e do devedor.
É VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO AS DESPESAS DE COBRANÇA, (LEI FEDERAL Nº 8.078/90 - ARTIGO 51 E PORTARIA 04/96 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA).
O não atendimento ao que Lei determina demonstrará claramente o desrespeito ao Consumidor - Devedor. Podendo acarretar denúncia formal á COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - PROCON e até ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADANIA, e serão penalizados.
Não aceite abusividades, em último caso, procure retirar a Certidão no Cartório de Protesto, identifique o Credor e dirija-se ao Juízado Especial Cível para efetuar o depósito do valor corrigidos com juro de 1% ao mês. Agindo desta forma, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa e menos explorada por muitas empresas de cobrança que
desrespeitam os consumidores e a lei.
37 - Tenho um cheque devolvido e protestado no valor de R$ 32,00. O protesto é de 26/09/03 a 01/10/03 e a pessoa está me pedindo R$ 272,00 para tirar meu nome do protesto, e eu não sei como calcular o valor da dívida.
Solicite um demonstrativo detalhado ao credor que informe o valor principal, taxas de juros aplicadas e demais despesas, essa é uma obrigação do credor. Se constatar juros cobrados superiores a 1% ao mês, procure o Juízado Especial Cível para consignar o pagamento em juízo. O Juiz expedirá um Oficio para cancelar o protesto em virtude do valor
depositado garantir e sarisfazer a dívida.
38 - Tenho uma micro-empresa e não tendo conseguido pagar uma duplicata fui protestado. Acontece que quando procurei o cedente para saldar a divida este enviou meu titulo para a cobrança por um banco/escritório de cobrança e informou que não poderia receber. A divida, que era de R$ 2.300,00 em junho de 2005, passou para R$3.384,00 agora em janeiro de 2006. Recentemente o cobrador enviou proposta para 3 pagamentos de R$ 1.128,00, o que dá uma taxa acima de 22%, certo? O mesmo não informou discriminadamente o que são juros e/ou taxas. O que faço?
Nota-se claramente mais uma vez a exploração de mercado e das pessoas pelas empresas terceirizadas de cobrança onde não devemos aceitar as regras impostas e nem nos sentirmos compelidos nas mãos do credor. Deve-se demonstrar nesse momento que a Justiça lhe beneficiará. Faça da seguinte forma: Como trata-se de um montante representativo, nos dias atuais, primeiramente deve-se prevalecer a legitimidade do exercício do direito da obrigação contraída, sendo que esse valor atualizado com juro de 1% ao mês ficará aquém do valor que esta sendo pleiteado pelo credor.
A dívida possui 8 (oito meses) de atraso, e não justifica a cobrança abusiva, esta prática é considerada CRIME. Ofereça ao seu credor mais uma vez o valor de R$2.484,00 para pronto pagamento, caso seja recusado o recebimento mais uma vez, busque imediatamente o Poder Judiciário para consignar o pagamento em Juízo com Pedido de Liminar para o Cancelamento do apontamento junto ao Cartório de Protesto, dessa forma o cumprimento da obrigação estará cumprida e o nome da sua empresa ficará excluso dos
órgãos de proteção ao crédito.
Além de exercer os seus direitos como consumidor, o credor tornando-se réu da Ação deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios pela Ação a ser imposta. Vale lembra-lo que as despesas de honorários de cobrança deve ser pago pela empresa credora que contratou os serviços a cobradora e não pela sua empresa que é devedora, excetos em casos arbitrados por Juiz em Ações ajuizadas.
12 comentários:
tenho uma loja de roupas e minha funcionaria fez uma venda de 2.500,oo e nao egou nota promissoria assinada, tenho como entrar com uma ação de cobrança mesmo assim, tenho duas testemunhas e eu proprietaria
DOLA GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA, TINHA EM 1998 UMA CONTA EM UM BANCO USEI O CHEQUE ESPECIAL MAS NAO CONSEGUI PAGAR, PROSTETARAM UM TITULO NO VALOR DE R#3.000,00 E AGORA ESTAO ME COBRANDO R$ 24.000,00 ESSE VALOR É CORRETO
Bom dia gostaria de tirar uma divida estou com meu nome no serasa, porém entrei em contato com o credor ja tem mais de 20 dias e eles dizem que tenho que esperar eles entrarem em contato comigo..Isto esta certo qual e o prazo para eles entrarem em contato comigo?
Quatos dias ulteis eu tenho pra começar a pagar juros sobre uma divida, a partir da data do vencimento.
Quantos dias ulteis será cobrado juros sobre uma divida a partir da data de vencimento.
Boa noite. Emiti cheques para comprar de um fornecedor. O fornecedor entregou os chegues a bancos, consignados, depois faliu, e não consegue tirar os cheques dos bancos para me devolver. O que faço?
Bom dia,
Gostaria de saber se títulos protestados em cartório sofrem juros e correção monetária.
Não recebi nenhuma intimação e só fiquei sabendo da situação quando fui ao banco para tratar outros assuntos que não puderam ser resolvidos por causa de dois títulos protestados.
O problema é que não sei quem são os credores e qual o valor dos débitos.
O título pode ser pago no próprio cartório ou somente diretamente ao credor?
Há alguma maneira de localizar o credor para pagar o débito sem ter que passar pela burocracia do cartório?
Se houver cobrança de juros o que devo fazer?
Muito obrigada
VIRGINIA MEIRIM COUTINHO
TENHO UMA DIVIDA COM 2 BOLETOS NO VALOR DE 165,70 ..FAZ 8 MESES QUE NAO PAGUEI...AGORA ELES PROTESTARAM, FUI TENTAR NEGOCIAR E DISSERAM QUE CADA BOLETO ESTA AGORA NO VALOR DE 367REAIS, COMO FAÇO PRA PAGAR SEM TANTOS JUROS E RETIRAR O PROTESTO?
Olá! Encontrei esse site no Google e algumas duvidas foram sanadas lendo seus posts. Gostaria de saber se ainda está ativo, tenho mais uma pergunta a fazer.
É possível contato por email?
Obrigada,
Paula
Estou devendo um cheque para a empresa de 3200 reais ...pedi um acordo para parcelar antes de ir pra cartório, eles não aceitaram só querem receber à vista e disseram que irão protestar. Se for pra cartório eu consigo parcelar? Como devo proceder?
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