Caducar
50 - Em cinco anos caduca a divida ou não. Caso caduque, qual o procedimento? Procurar o SPC ou o SERASA? O que é depósito consignado em juízo? Onde devemos utilizar isso? Se realmente caduca, devemos contar a partir de que data?
O Novo Código Civil fala de período prescricional para a cobrança, pagamento, etc. Já o CDC - Código de Defesa do Consumidor fala do período em que o nome de alguém pode figurar no cadastro de consumidores.
Novo Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC):
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Lei 7357/85 - Lei do Cheque:
CAPíTULO IV
Da Apresentação e do Pagamento
Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial oufalência.
CAPíTULO X Da Prescrição
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art . 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo. Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
DECRETO Nº 2.044/1908 (letra de câmbio e a nota promissória)
DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL
Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos.
- Não poderão ser executadas as letras de câmbio ou notas promissórias não registradas. V. art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 427, de
22-1-1969.
A ação cambial contra o endossador o respectivo avalista prescreve em 12 meses.
Art. 53. O prazo da prescrição é contado do dia em que a ação pode ser proposta; para o endossador ou respectivo avalista que paga, do dia desse pagamento.
Código de Processo Civil:
Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.Depósito Consignado em Juiz é cumprir com as obrigações perante o credor e passar a discutir os juros abusivos cobrados.
Onde fazer o depósito: Você deve procurar o Juizado Espcecial Cível de sua cidade, os valor para depósito não poderá ultrapassar 40 salários minimos.
SPC ou SERASA: Dirija-se pessoalmente aos escritórios mais próximos de sua residência ou trabalho munida com todos os documentos pessoais (CPF e RG originais), as consultas são gratuitas.
51 - Gostaria de saber se é verdade que após 5 anos a dívida deixa de existir e o nome fica sem restrições. Resposta: O nome estará prescrito por decurso de prazo em 5 anos, ou seja, o CPF negativado ficará sem restrições. Mediante a esta resposta gostaria de saber se posso utilizar o meu cpf (após 5 anos) para compras, aquisição de cartões de crédito, abertura de conta corrente tendo em vista que tenho alguns cheques devolvidos, dívidas em um banco e débitos em algumas lojas. Queria saber se posso fazer compras em uma loja que fiquei com divida a mais de 5 anos ou se constará o meu nome nesta determinada loja.
A solução para quem deve é pagar todas as suas dívidas e não causar prejuízos. Quanto as dívidas não pagas, localize os credores para analisar os débitos, muitas vezes eles abrirão mão da cobrança dos juros, cobrando somente o valor principal.Após os 5 anos, seu nome não mais permanecerá no banco de dados do SPC e SERASA, mas a dívida constará no controle dos credores os quais poderão negar o seu crédito.
52 - Em 1999 perdi o emprego e fiquei devendo no cartão de crédito. Meu nome ficou 5 anos no spc/serasa e foi retirado. Este ano, tentei um acordo e não chegamos a um consenso e, por eu ter me manifestado, o banco atualizou a data da dívida e colocou novamente meu nome no serasa/scpc, sendo que isto já foi feito e prescreveu. A pergunta é: isso é legal? O que devo fazer?
Caso se passaram 5 anos, a instituição financeira esta agindo de forma ilegal conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. É necessário contestar o apontamento junto ao órgão por questão de apontamento indevido por ter a dívida mais de 5 anos apontada. Vale lembrar se houve uma renegociação junto ao banco e não conseguiu paga-la, a data da renegociação é que passa a valer. Consulte corretamente solicitando a cópia do seu contato junto ao banco.
Peço sua gentileza de solicitar ao banco através de uma Notificação por escrito a qual deverá ser enviada por AR e com aviso de recebimento, a procedência do débito indevido em sua conta, quanto ao apontamento junto ao SERASA e SPC, visto que não há existência de um documento comprobatório para geral tal constrangimento.
Uma outra prática ilegal cometida e o não fornecimento da cópia do contrato de abertura de conta corrente, muitas pessoas assinam em BRANCO e dão de garantia ao Banco uma Nota Promissória sem valores expressos e com vencimento à vista, caso não possuir a segunda via, solicite primeiro antes de enviar o aviso.
53 - Gostaria de saber qual o tempo de validade das inclusões em SPC, pois algumas pessoas já me falaram que nesse governo atual foram votadas leis em que diminuiu para três anos a validade do SPC, permanecendo os cinco anos para o SERASA, até mesmo um advogado já chegou a me dar essas informações.
Novo Código Civil: Art. 206. Prescreve: Parágrafo 3º: Em três anos:
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar
do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
Parágrafo 5º: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentopúblico ou particular;
Resumo: Período prescricional para a cobrança, pagamento, etc.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC diz:
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Parágrafo 1°: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Resumo: Do período em que o nome de alguém pode figurar no cadastro.
54 - Tenho apontamentos no Serasa que já estão completando cinco anos. É verdade que os mesmos serão baixados e o nome volta a estar sem restrições? Teria a necessidade de ir ao Serasa e solicitar a baixa dos apontamentos ou é automático? Cheques sem fundos também serão baixados junto ao BACEN?
Seu nome sairá automaticamente do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito após 5 anos contando a data do seu apontamento. Não há necessidades de dirigir-se aos órgãos, conforme informei é automático. Para questões de sua segurança seria interessante efetuar uma consulta para saber como esta o seu CPF junto a esses órgãos, as consultas são fornecidas gratuitamente. Todos os apontamentos serão excluidos inclusive
os cheques.
55 - SPC e SERASA tem um tempo para caducar ou, se não pagar, nunca vai
caducar?
O prazo para prescrever (caducar) os apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito é de 5 (cinco) anos conforme determina o Artigo 43 Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
19 comentários:
divida de alvará de funcionamento de 1994 a 1996 no meu CNPJ esta atrapalhando meu CPF numa abertura de crédito em 2010, isto não deveria ter prescrito
Olá Gostaria de Saber pois estou com uma divida no banco ITAU do CHEQUE ESPECIAL, EMPRESTIMO E CARTÃO de CREDITO que totalizam um valor de R$ 7800,00 onde nao estou com condição nenhuma pois o pago fez uma proposta de 36 x 499,00 sendo que atualmente nao tenho a condições que eu tinha antes, nao tenho nenhum bem no meu nome, queria saber se a divida realmente caduca em cinco anos? se depois de cinco anos vou poder conseguir financiamento habitacional pela caixa economica federal pois vou casar e pretendo comprar minha casa propia, quero saber se isso é possivel e até que periodo o banco pode mover ações judiciais para penhora de BENS
olá,eu gostaria de saber,pois estou com meu nome no serasa de uma moto q comprei em 2005 e apos 3 parcelas eu fiquei desempregada e nao tive mais condiçoe de pagar,ai devolví o veiculo pra finasa...eu sabia q meu nome iria ficar no spc e serasa por 5 anos,mais eu consultei meu cpf a poucos dias,e meu nome continua no serasa e com uma data de finaciamento de 2008; isso é correto?quando que eu posso considerar o meu nome limpo?a partir da data da divida?ou eles podem fazer isso...fazem parecer q eu financiei essa moto agora em 2008,e eu liguei e me falaram q a moto não foi leiloada,está em um patio; e por isso eu estou com a divida de 5.177.00 em meu nome até agora...eu só quero saber se isso esta´correto,dentro da lei,pois eu estou desempregada e sem condiçoes de pagar esse absurdo,sendo q devolvi o veiculo.Muito obrigado!!
Olá gostaria de saber pis estou com uma dívida em uma loja de eletro-doméstico e eu fui paga o rapaz do cartório disse pra mim espera q falta um mÊs para caducar!Mais algumas pessoas dizem q se a loja se manifestar no dia q for caduca ela pode protestar e acrescentar por mais 5 anos??
aNo ano de 2005 eu fiz um empréstimo de R$1000,00 no banco do Brasil, e em decorrente isto certos cheques voltarão, mas todos eles eu pague e recuperei todos eles. O fato é que o banco do Brasil passou a divida a uma empresa chamada ATIVOS S/A,e a mesma me informou que minha divida é de .... R$ 1.700,00, eu quis quitar mas com a condição que eles quebra-cem o juro absurdo e eles não concordaram. Oq posso fazer para limpar meu nome sendo que ja venceu os 5 anos da data do empréstimo, me ajudem por favor: juliano_neguito@hotmail.com
ola! estou com um problema com uma agencia de publicidade. telefonaram-me para me oferecer receitas de culinaria, gratis, so continuaria a receber caso pagasse... eu nao paguei porque nao estava interessada... eles continuaram a enviar e agora tenho uma divida com eles... o problema é que a informaçao passada no primeiro telefonema foi incorrecta... posso recusar-me a pagar?
ola !gostaria de saber se as lojas , apos incluir o nome no spc e serasa , ela pode de ano em ano retira por um tempo apos colocar novamente , com a intenção de que a divida nunca venha a caducar ...
Em 2005 adquiri uma divida no carrefour para uma pessoa e essa pesssoa não me pagou,me ligaram tentando fazer um acordo aceitei um acordo a vista mas eles não aceitaram queriam em 12 vezes então não paguei,em 2007 o carrefour vendeu a divida para outra empresa que também não aceitou meu acordo,então novamente não paguei,agora com 6 anos de divida me ligaram cobrando mas a divida já caducou e eles me alegaram que não caducou porque como o carrefour vendeu em 2007 a divida começa a contar em 2007 então só caduca em 2012 isso está certo?
ola, gostaria de saber onde voces estao postando as respostas para as perguntas feitas, porque ate agora so vi pergunta, resposta que e bom..., nada.
obrigada e bjuu
Olá, uma pessoa passou um cheque sem fundo há seis anos atrás.
De lá para cá, não houve nenhuma provocação do detentor do cheque.
Agora o detentor do cheque sem fundo quer três vezes o valor nominal, como a pessoa se recusou a pagar, o detentor do cheque enviou para o SERASA.
Isto é possível?
Olá meu nome é Francisco, tenho uma dívida em um banco, é um cdc automatico, que já está com quinze anos, na épica o Banco sujou meu nome por não poder quitar a conta, e até tem umas agências de cobranças, me cobrando e me fazendo ameaças, por telefone, o que devo fazer? Se for atendido, fico grato, obrigado
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Minha divida que tive com o banco Santander caducou, será que consigo um financiamento habitacional com a caixa econômica Federal?
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