quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Como se tornar um devedor eficaz

Como se tornar um devedor eficaz

Vou explicar para vocês a lógica de uma dívida. Você comprou um eletrodoméstico numa destas grandes lojas e não vai mais conseguir pagar. A empresa vai te procurar através da assessoria dela para saber em que data sua dívida será paga. Irão te ligar poucos dias após o vencimento fingindo pensarem que você esqueceu de pagar.
Vão dizer: consta um débito do dia tal, tal, tal, estamos ligando para saber em que data o Sr(a). irá efetuar o pagamento. Aqui seu nome ainda está limpo. Você provavelmente dará uma data qualquer para que a pessoa desligue logo o telefone, sabendo que não irá pagar.
Após a data dita por você a pessoa liga novamente e finge mais uma vez que acha você esqueceu de pagar a devida conta.
O Sr(a) ficou de pagar a conta mas ainda consta um débito em nosso sistema. Você dá outra desculpa boba e ela novamente desliga. A partir do fim desta ligação, seu nome está prestes a entrar nos famigerados cadastros de inadimplentes: SPC, SERASA, Banco Central, etc. Depende apenas da natureza da sua dívida.
Você receberá cartas de advertência de que seu nome será “ negativado “. E após isso, o pior acontece e você não pode comprar mais nada à crediário. Voce pensa e chega à conclusão de que prefere esperar por cinco anos e ficar com o nome limpo novamente. Isto
realmente acontecerá. Após exatos cinco anos seu nome estará livre dos cadastros.
Não esqueça porém de que a dívida continua. Como assim? Se você pegou um empréstimo em um banco, após cinco anos seu nome estará limpo e poderá tranquilamente pegar um empréstimo em outros bancos. Mas no banco em que você devia, continua constando o débito e você não arrumará nada naquele banco novamente.
Vamos voltar aos cinco anos de nome “ negativado “. Durante este período sua dívida será vendida a quem pagar mais. Ela será passada de uma empresa de cobrança para outra até que alguma delas receba o seu pagamento ou desita. Provavelmente será uma instituição com nome idiota, que só serve para te meter medo, como “ alguma coisa “ dos advogados ou fulano de tal & Advogados Associados, normalmente o atendente se identifica como advogado da empresa, pergunte qual o número da OAB dele e diga para ligar mais tarde que você irá verificar junto ao seu advogado. Fale isso e a conversa já muda. Você acha que um advogado vai ligar para sua casa para fazer acordo sobre dívidas.
Os cinco anos passarão e a cad ano a sua dívida que foi aumentada assustadoramente irá diminuir. Porque isso acontece? A cada ano que passa as empresas de cobrança perdem mais a esperança de que você irá pagá-las. Portanto elas dão mais desconto para que vocês paguem os débitos.
Vou falar uma coisa que poucas pessoas sabem. Quando uma empresa te dá um valor para pagar ela pode chegar a até 90% de desconto e ainda assim retirar o lucro dela. Ou seja, você devia R$ 500,00, soma-se juros ilegais e a dívida chega a R$ 1000,00. A empresa te cobra os R$ 1000,00 porém diz que existe uma promoção de desconto de 50% e que sua dívida será de “ apenas “ R$ 500,00 ( sua dívida original). Este é o padrão. Porém, quando a dívida é de R$ 1000,00 empresa de cobrança só espera receber R$ 100,00, dentro deste valor está a porcentagem que ela pagará ao banco e o seu lucro na negociação. Porque eles não dessem logo para este valor. Óbvio, para ganharem mais, elas só chegarão neste valor quando sua dívida estiver em aproximadamente 4 anos ( próxima a limpar ). A não ser que você mostre conhecer a lei e usá-la a seu favor ( veremos nos capítu-los posteriores ).
Após inúmeras ligações, os cinco anos passaram. Você não pagou. E seu nome está limpo novamente. Parabéns. Você já pode ser considerado um devedor. Mas não um Devedor Eficaz.
Pense comigo:
Você vai a uma loja, compra um aparelho de TV e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Pense comigo novamente:
Você vai a uma loja, compra um aparelho de TV e por algúm infortúnio não consegue pagar.
Você vai a uma outra loja, compra um aparelho de ar condicionado e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Pense comigo novamente:
Você vai a uma loja, compra um aparelho de TV e por algúm infortúnio não consegue pagar.
Você vai a uma outra loja, compra um aparelho de ar condicionado e por algúm infortúnio não consegue pagar.
Você vai a uma outra loja, compra um DVD Player e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Está entendendo o que estou dizendo.
Pense comigo mais uma vez:
Voce vai a inúmeras lojas, compra roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, aparelhos de jantar, equipamentos de ginástica, calçados, materiais de construção, botes infláveis, varas de pescar, Cds, DVDs, revistas, souvenires, tralhas afins e por algúm infortúnio não consegue pagar. Você terá o nome “ negativado “ por cinco anos e após ele estará limpo.
Se ainda não está claro, vou explicar melhor. Não importa quantos apontamentos você tenha, nem quantas empresas sejam, após cinco anos seu nome estará limpo da mesma forma. Resumindo, se você acha que não vai conseguir pagar uma dívida estoure seu crédito pois a punição será a mesma, cinco anos negativado.
Mas você me pergunta, não vai dar problema? Para responder a esta pergunta vamos conhecer o que a lei diz e usá-la a favor de você Devedor Eficaz.
As jurisprudências existentes mostram uma evolução no entendimento predominante dos juízes. Hoje, considera-se bem de família (pelo menos os tribunais superiores), por exemplo:
- Aparelho de som (microsystem)
- TV
- Microondas
- Fogão, geladeira e até freezer
- Lavadora de roupas e de louça
- Armários, mesas, cadeiras, camas, jogos de sofás, em qualquer
quantidade disponíveis na casa.
Isto porque a lei não determina que sejam preservados apenas os bens
necessários, mas todos os móveis e equipamentos que constituem o lar da
família, sejam eles necessários ou não, com exclusão dos adornos
suntuosos e obras de arte.
Além disso, no caso de haver mais pessoas na casa que não o devedor
usufruindo do móvel específico, este também se reveste do manto da
impenhorabilidade. Ex: domicílio com pais e filhos maiores que possui dois
televisores - um declarado como do casal e outro dos filhos. E quando o
valor da dívida é muito alto para os bens móveis arrecadáveis, os juízes
tem optado por desconsiderar a penhora, pois consideram que uma vez
insuficiente para resolver o problema, a penhora apenas serve de
constrangimento moral ao devedor.
E sobre o imóvel bem de família, há até uma controversa súmula do STF
recentemente lançada considerando o bem de família a um casal de
FIADORES de um contrato locatício, o que é excludente do bem de família no
artigo 3. da referida lei. Os ministros decidiram que esta excludente
viola o princípio constitucional de moradia e de dignidade da pessoa
humana.
Não acho que estes princípios legais devam ser usados de subterfúgio
para o calote, pelo contrário. Apenas acredito, e a lei vem nesse
sentido, de que existe um limite no direito de cobrança que recai no princípio
dos direitos humanos. E também que parte da responsabilidade pela
inadimplência deva ser atribuída ao próprio setor financeiro, que não busca
mecanismos eficientes para análise, orientação e concessão de crédito.
Pelo contrário, preocupa-se apenas em vender seu produto, muitas vezes
apenas por intermédio da simples apresentação do RG e CPF do devedor.
Um país com os maiores juros do mundo não pode se dizer defensor dos
direitos humanos e permanecer com seu sistema de cobrança congelado na
Roma antiga.
Resumindo dificilmente você terá bens penhorados, mesmo que more sozinho. Se morar com qualquer pessoa então, é praticamente impossível. Caso algo assim venha a acontecer, você será devidamente informado através de oficial de justiça. Esse negócio de um dia aparecer alguém recolhendo seus móveis à força nãp existe. Sendo devidamente avisado, você sempre pode esvaziar a casa.
Caso seja casado(a) e decida se tornar um devedor eficaz, procure que apenas só um dos cônjugues faça isso, de preferência o que não tiver nada em seu nome. Desta forma você poderá preservar seu acesso ao crédito através de seu parceiro(a).
Dificilmente você será protestado seja lá pelo que for se não tiver nada em seu nome. Tenha atenção a isto. Jamais dê informações quaisquer a funcionários de empresas de cobrança, eles sempre a usarão. Por exemplo se você disser que tem um carro eles te ameaçarão a penhorá-lo mesmo que não tenham nenhuma intenção de fazê-lo. O funcionário da empresa de cobrança colocará junto á seu nome esta observação “ fulano de tal possui carro “ e o próximo que ligar te cobrando vai imediatamente falar disto. Como você provavelmente terá se esquecido que já deu esta informação vai achar que ele buscou informações suas junto à cartórios, etc. Dando mais importãncia ao fato do que deveria.
Quando te ligarem não seja arrogante, pois o funcionário pode te “ marcar “ e acabar tomando atitudes que normalmente não faria só para te prejudicar, como ligar a todo momento e para diversos lugares.
Infelizmente não posso pagar agora, mas entro de férias no mês “ tal “ você poderia me ligar nesta data para que eu possa efetuar o pagamento, e nunca entre nestas supostas férias, se ele ligar no mês diga que cancelaram suas férias e passaram para outro mês. Se ele ligar novamente diga que já tirou e que havia esperado pela ligação dele que não veio e acabou utilizando o dinheiro para pagar outras dívidas.
Faça com ele se compadeça de seu sofrimento e empenho em pagar.
Caso o suposto “ atendente de empresa de cobrança “ te chame para uma audiência de conciliação, diga que irá esperar pelo aviso do oficial de justiça. Eles costumam criar supostas audiências ( nas empressa deles é claro ) apenas para te levar até lá. Mentira. Audiências são sempre dentro das varas cíveis, não necessariamente com o juiz, mas sempre dentro das varas cíveis. E você será notificado por uma carta como nome da devida vara e não pelo telefone.
Negocie a dívida pelo telefone mas não pague, peça parcelamentos ao máximo, peça pra enviarem o carnê à sua casa e não pague, desta forma eles já saberão que sempre te enviam carnês de pagamento e você nunca paga. Eles pagam por estes carnês e pelo envio da correspondência e irão considerá-lo uma pessoa que causa prejuízo à empresa de cobrança. Pararão de te encher, ou pelo menos diminuirão bastante.
Não entre na deles, são como vendedores, ganham em cima de cada dívida paga. Falarão qualquer coisa para que você garanta o acréscimo no salário no fim do mês.

4 comentários:

CRF disse...

Este "manual com dicas" procede também para devedores de cartão de crédito?
Os quais são considerados os de juros mais altos do mercado e especialistas aconselham a JAMAIS se endividar...

Ainda mais quando o Banco for mais do governo que privado, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Fabio disse...

Boa noite,

Tenho uma divida com o Itau no valor de R$ 62.000,00 contraida no cartão de credito e um emprestimo pessoal. Sou casado no regime de comunhão parcial de bens e temos um imovel quitado. Pergunto: o banco pode impenhorar nosso imovel? A conta poupança e conta corrente da minha esposa pode sofrer algum bloqueio? O nome da minha esposa tambem será negativado juntoo ao SPC e Serasa?
Desde ja obrigado

Unknown disse...

Com este manual você está incentivando que as pessoas devam. Se esquece que as empresas nem sempre são de grande porte e, caso muitas pessoas façam esse tipo de coisa, podem gerar demissões. Além disso, um HOMEM DE VERDADE honra com seus compromissos e não vive uma vida de aparências sendo caloteiro.
Ademais, o nome sai do spc/serasa em cinco anos, sim, mas se a dívida for protestada em cartório ficará o resto da vida da pessoa com esse acontecimento. Se não pode pagar, não compre! O povo tem que aprender é a ser responsável e educado financeiramente e não caloteiro.

Unknown disse...

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